Autor: Lusa/AO Online
A lei que consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho”, que abrange apenas funcionários públicos, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor dentro de 30 dias.
Com a nova legislação, os funcionários públicos com 55 ou mais anos com netos até aos 12 anos e os trabalhadores que “tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica” já podem pedir ao empregador para trabalhar "meia jornada", recebendo 60% do salário.
Para Ana Cid, da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), é uma “medida positiva, abre uma possibilidade” das pessoas optarem por esta modalidade, mas poderia “ser ainda mais eficaz” se tivesse “um maior leque de possibilidades”.
Entre essas possibilidades estaria o facto de os trabalhadores poderem escolher o número de horas a reduzir no horário, apontou Ana Cid em declarações à agência Lusa.
Um estudo nacional realizado pela APFN, em 2013, sobre o trabalho a tempo parcial constatou que mais de 60% dos inquiridos mostraram-se agradadas com a medida. Destes, 70% declararam que adeririam a uma redução do tempo do trabalho, sendo que este valor sobe nas famílias com três ou mais filhos
“Relativamente à medida que foi adotada 46% das pessoas inquiridas no estudo disseram que gostariam de ter uma redução de duas horas” e não quatro horas, como estabelece a legislação, disse Ana Cid
A responsável argumentou que se fosse feita uma redução de apenas duas horas a baixa do salário seria apenas de 10%, o que “poderia constituir uma poupança para a família que, às vezes, tem de assumir encargos extraordinários por terem de trabalhar até mais tarde e colocar os filhos em ATL”.
Contactado pela Lusa, o vice-presidente da Confederação Nacional de Associações de Família (CNAF), Hugo Oliveira, saudou a criação desta medida, considerando que promove “a coesão familiar, a possibilidade de diálogo intergeracional, aproximando os avós dos netos com menos de 12 anos”.
“A CNAF congratula-se pelo facto de começarem a aparecer algumas medidas”, embora avulsas, que vão no sentido de “concretizar alguns dos apoios que possam surgir e que são incentivos à natalidade”.
Para Hugo Oliveira, esta medida devia ser estendida ao setor privado, uma posição também defendida por Ana Cid.
O vice-presidente da CNAF admitiu que pode haver casos em que os trabalhadores não podem prescindir de 40% do ordenado, mas haverá outros em que esta situação pode representar um ganho.
“A possibilidade de os avós poderem estar com os netos poderá de alguma forma aliviar algum tipo de encargos” e permitir “uma compensação no contexto familiar”.
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