Açoriano Oriental
Falsificação de moeda passa a dar prisão até cinco anos em vez de três anos
O Governo aprovou a proposta de lei que aumenta o limite máximo da pena por contrafação de moeda de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de notas ou moedas falsificadas.
Falsificação de moeda passa a dar prisão até cinco anos em vez de três anos

Autor: Lusa/AO online

A proposta de lei que transpõe a diretiva da União Europeia 2014/62 relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação, aprovada hoje em reunião de Conselho de Ministros, aumenta o limite máximo da pena de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de moeda não conforme com os ditames legais.

A proposta de lei define as sanções aplicáveis quando sejam praticadas tais infrações, impondo que sejam efetivas, proporcionadas e dissuasivas, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas.

“O objetivo comum deste quadro de infrações penais é o de produzir um efeito dissuasivo em relação a qualquer manipulação ilícita de notas ou moedas contrafeitas, instrumentos e outros meios de contrafação”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

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