Autor: Lusa / AO online
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos dois antigos gestores do único operador portuário de S. Miguel, considerando terem sido provados os factos de que estão acusados.
Na origem deste processo, segundo a acusação, está o facto de os dois ex-gestores terem utilizado entre 1999 e 2002 rubricas como ‘gratificações confidenciais’, ‘despesas confidenciais’ ou ‘formação de pessoal’ para retirar dinheiro da empresa.
As verbas em causa, cerca de 170 mil euros, segundo a acusação, foram movimentadas através de cheques assinados pelos dois para uma conta conjunta que abriram numa instituição bancária.
Para a defesa, pelo contrário, não foi feita prova da acusação, pelo que os dois devem ser absolvidos.
Relativamente à acusação de peculato, a defesa considera que não podem ser condenados porque não eram funcionários públicos, enquanto a acusação de falsificação de documento foi rejeitada por não existirem faturas falsas, mas apenas faturas onde se pode colocar em dúvida a descrição do serviço prestado.
Na origem deste processo, segundo a acusação, está o facto de os dois ex-gestores terem utilizado entre 1999 e 2002 rubricas como ‘gratificações confidenciais’, ‘despesas confidenciais’ ou ‘formação de pessoal’ para retirar dinheiro da empresa.
As verbas em causa, cerca de 170 mil euros, segundo a acusação, foram movimentadas através de cheques assinados pelos dois para uma conta conjunta que abriram numa instituição bancária.
Para a defesa, pelo contrário, não foi feita prova da acusação, pelo que os dois devem ser absolvidos.
Relativamente à acusação de peculato, a defesa considera que não podem ser condenados porque não eram funcionários públicos, enquanto a acusação de falsificação de documento foi rejeitada por não existirem faturas falsas, mas apenas faturas onde se pode colocar em dúvida a descrição do serviço prestado.