Autor: Lusa/AO online
A diretiva sobre o PNR, aprovada com 461 votos a favor, 179 contra e nove abstenções, foi apresentada pela primeira vez em 2011 pela Comissão Europeia então liderada por Durão Barroso como uma ferramenta para lutar contra o terrorismo, tendo as negociações com o PE sido concluídas apenas em dezembro.
O PNR exige que as transportadoras aéreas transmitam aos Estados-membros os dados dos viajantes que chegam ou partem da UE para ajudar a prevenir e combater o terrorismo, tendo os 28 um prazo de dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.
Os dados PNR são constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem e o itinerário da viagem.
As novas regras exigem que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos passageiros dos voos extra-UE (de um país terceiro para um Estado-membro da UE ou vice-versa) dos seus sistemas de reserva para uma unidade especializada do Estado-Membro de chegada ou de partida, tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.
Os eurodeputados aprovaram ainda um pacote legislativo (um regulamento e uma diretiva) sobre a proteção dos dados pessoais.
O regulamento visa garantir que os cidadãos tenham um maior controlo sobre os seus dados, dar mais clareza e segurança jurídica às empresas e sujeitar as transferências para países fora da UE a requisitos mais apertados.
A diretiva inclui regras sobre o tratamento de dados no âmbito da prevenção da criminalidade.