Autor: Lusa / AO online
Foi analisado um conjunto de queixas que alegavam a inconstitucionalidade destes aspectos, que punham em causa, nomeadamente, o facto de a eleição do director ser feira por via indirecta, através de um outro órgão.
De acordo com um comunicado hoje divulgado, "o Provedor de Justiça considerou que as soluções legais em causa não violam a Constituição".
De acordo com um comunicado hoje divulgado, "o Provedor de Justiça considerou que as soluções legais em causa não violam a Constituição".