Açoriano Oriental
Doentes saúdam alargamento de pensão de invalidez a mais doenças crónicas
A Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM) saudou o alargamento do regime especial de invalidez a mais doenças crónicas, resultante de um decreto-lei da Assembleia da República que revoga as alterações à lei aprovada pelo anterior Governo.
Doentes saúdam alargamento de pensão de invalidez a mais doenças crónicas

Autor: Lusa/AO online

 

O novo regime especial de proteção na invalidez entrou em vigor a 01 de janeiro sob críticas de médicos, associações de doentes e partidos, que estavam contra os novos critérios para atribuição da pensão de invalidez, nomeadamente o facto de só poder ser atribuída a doentes que “clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos".

Com a atual lei deixou de existir uma lista de doenças abrangidas pelo regime de proteção especial na invalidez, passando a ser aplicada, a título experimental, a Tabela Nacional de Funcionalidades

Estas alterações aprovadas pelo anterior governo PSD-CDS/PP ao regime especial de invalidez foram agora revogadas no Decreto n.º 11/XIII, publicado no Diário da Assembleia da República e que aguarda promulgação do Presidente da República.

O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, abrange os doentes com “prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão”, originada por paramiloidose familiar, doença de Machado Joseph, VIH/sida, esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer e doenças raras.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da TEM, Paulo Silva Pereira, congratulou-se com esta alteração à legislação, alegando que vai abranger mais doenças crónicas e manter as que estavam na lei de 2009, indo ao encontro do que a associação sempre defendeu.

Apesar de estar “à espera de mais”, Paulo Silva Pereira disse perceber “perfeitamente que foi aquilo que foi possível mexer nesta altura”.

Por outro lado, criticou o facto do relatório da Comissão Especializada – divulgado pelo Bloco de Esquerda – que esteve na base da atual lei (decreto-lei n.º246/2015) ter sido elaborado “por dez pessoas, das quais 40% eram médicos, mas nenhum especialista” em doenças crónicas.

“Por isto, é normal que dê a aberração que deu a famosa lei que batizámos de subsídio para morrer”, disse o presente da TEM.

Segundo o novo decreto-lei, são ainda abrangidos pelo regime especial de invalidez os beneficiários que se “encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho decorrente de outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo” na sua profissão.

As principais alterações do decreto-lei 246/2015 foram anuladas na sequência de uma apreciação parlamentar requerida pelo Bloco de Esquerda e que levou à aprovação do novo documento com os votos favoráveis do PS, Bloco, PCP, Verdes e PAN e a abstenção do PSD e do CDS.

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