Açoriano Oriental
Despedimentos coletivos aumentaram nos Açores
Os despedimentos coletivos aumentaram nos Açores nos últimos cinco anos, mas em valores "significativamente" inferiores aos do continente e Madeira, revela o jurista açoriano Carlos Brum Melo, que lança na sexta-feira um livro sobre esta matéria.
Despedimentos coletivos aumentaram nos Açores

Autor: Lusa/AO online

“Nos Açores, a evolução tem sido progressiva, tendo-se vindo a registar um aumento no número de despedimentos coletivos, a par do que se regista na Madeira e território continental”, declara Carlos Brum Melo.

A obra do jurista denomina-se “Despedimentos Coletivos na União Europeia” e resulta da investigação no âmbito da dissertação de mestrado para obtenção do grau de mestre em Relações Internacionais pela Universidade dos Açores.

O jurista, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, refere que, apesar do aumento, há, em termos comparativos, um valor “significativamente inferior” nos Açores, que aponta para quase metade dos trabalhadores despedidos na Madeira e dez vezes menos do que o valor do continente.

“De forma complementar, verifica-se que ainda não houve uma estabilização, com o número de despedimentos coletivos a aumentar. No entanto, é previsível que, a curto e a médio prazo, se verifique uma estabilização para valores mais baixos, como acontecia em 2007, em que os Açores registavam 70 trabalhadores despedidos”, declara Carlos Brum Melo.

O jurista admite que os valores são consequência da recessão económica e financeira que se faz sentir no país e seu impacto nas empresas e famílias.

“No entanto, com alguns programas de apoio ao emprego tem sido também possível evitar que o registo de desempregados fosse maior, através de programas como o PME Formação e o Emprego Estável, embora este número não seja depois contabilizado nos despedimentos coletivos”, declara o jurista.

Carlos Brum Melo refere que a legislação comunitária, em matéria de despedimentos coletivos, já estabilizou, através de uma diretiva que data de 1998.

“As legislações nacionais, fruto das conjunturas económicas, têm-se vindo entretanto a ajustar. No entanto, e esta é uma das conclusões deste estudo, pode-se revelar necessário a revisão da diretiva, embora isto não seja previsível, a curto prazo”, frisa.

A obra de Carlos Brum Melo procede justamente a uma análise à diretiva comunitária existente em matéria de despedimentos coletivos e analisa a sua transposição para o ordenamento jurídico dos Estados-membros, entre os quais Portugal.

“O procedimento tem sido devidamente transposto, mas, no entanto, existem países que adotam uma tónica mais protetora do trabalhador, como é o caso de Portugal, que permite que o despedimento coletivo seja abrangido por procedimentos com menor dimensão, havendo, no entanto, Estados-membros que conferem mais mecanismos de salvaguarda e soluções desta natureza”, refere o jurista.

Carlos Brum Melo considera na sua investigação, agora publicada em livro, que os instrumentos e as soluções disponíveis para os empregadores e autoridade pública são “insuficientes para corresponder a um efetiva capacidade de evitar os despedimentos ou mitigar os seus efeitos”.

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