Autor: Lusa / AO online
A proposta, apresentada pelo PCP, foi aprovada hoje de manhã por unanimidade, em reunião da comissão eventual de combate à corrupção.
Com este diploma, os titulares de cargos políticos deixam de ter de apresentar anualmente uma declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, como prevê a lei actual, e passam a ter de fazê-lo sempre que ocorra um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos nacionais (cerca de 23750 euros).
Para o comunista António Filipe, “era interessante que as declarações fossem actualizadas não de forma rotineira mas de forma a poder seguir-se a alteração do património”.
Esta proposta corresponde à posição defendida pelo advogado Magalhães e Silva, numa audição nesta comissão eventual, que propunha que os responsáveis comuniquem quaisquer aquisições ao Tribunal Constitucional, quando estas estejam em desconformidade com as suas declarações.
Com este diploma, os titulares de cargos políticos deixam de ter de apresentar anualmente uma declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, como prevê a lei actual, e passam a ter de fazê-lo sempre que ocorra um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos nacionais (cerca de 23750 euros).
Para o comunista António Filipe, “era interessante que as declarações fossem actualizadas não de forma rotineira mas de forma a poder seguir-se a alteração do património”.
Esta proposta corresponde à posição defendida pelo advogado Magalhães e Silva, numa audição nesta comissão eventual, que propunha que os responsáveis comuniquem quaisquer aquisições ao Tribunal Constitucional, quando estas estejam em desconformidade com as suas declarações.