Açoriano Oriental
Defesa acusou Ministério Público de alterar período de suposta prática de crimes
A defesa de José Sócrates acusou hoje o Ministério Público (MP) de ter alterado o período temporal da alegada prática dos crimes de que o ex-primeiro-ministro foi indiciado, antes de o processo ter sido entregue ao juiz de instrução.
Defesa acusou Ministério Público de alterar período de suposta prática de crimes

Autor: Lusa/AO Online

 

O advogado João Araújo, que tem a defesa do ex-primeiro-ministro, referiu que o procurador Jorge Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “enganou deliberadamente” o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre.

Em conferência de imprensa realizada numa unidade hoteleira de Lisboa, para esclarecer os fundamentos do pedido de libertação imediata de José Sócrates, o advogado disse que a intenção foi a de ser Carlos Alexandre a decidir a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro.

O advogado Pedro Delille, que também faz parte da defesa, reiterou que o Supremo é o tribunal competente para investigar o ex-primeiro-ministro e não o DCIAP e teceu igualmente críticas ao MP, por ter detido José Sócrates, "com base numa justificação que teria praticado crimes do tempo em que foi primeiro-ministro", de março de 2005 a junho de 2011.

"Os factos imputados a José Sócrates estavam delimitados temporariamente entre 2000 e 2005, quando, mais tarde, a defesa teve conhecimento de que o período era de 2005 a 2011, altura em que esteve em exercício das funções de primeiro-ministro", acentuou Delille.

Deste modo, frisou João Araújo, “o MP induziu deliberadamente em erro a defesa, a Procuradoria-Geral da República e o juiz de instrução” sobre o período em que, alegadamente, José Sócrates terá cometido os crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

João Araújo apontou ainda “o erro” do procurador Jorge Rosário Teixeira ao não ter expresso que o crime de corrupção era na forma ativa ou passiva, estranhando que a defesa apenas tenha tido conhecimento de que era “corrupção ativa, quando Sócrates era primeiro-ministro”.

O advogado, que acusou o MP de ter “violado o dever de comunicação dos factos em que a prisão preventiva se podia fundamentar”, afirmou que “a manipulação” inviabilizou que a competência para investigar o ex-primeiro-ministro e decretar as medidas de coação pertencesse ao Supremo Tribunal de Justiça e não ao DCIAP.

A escolha do juiz do tribunal de instrução criminal, “porventura, foi por considerar que era o mais favorável à tese do interrogatório”, sustentou o advogado que justificou o “habeas corpus”, apresentado no Supremo Tribunal de Justiça, que será decidido pelo juiz conselheiro Santos Cabral, diretor da Polícia Judiciária entre 2004 e 2006 e que foi demitido por Sócrates.

A este propósito, João Araújo referiu que não há “qualquer risco de parcialidade do juiz conselheiro”, porque, a acontecer, a defesa ter-se-ia manifestado junto do Supremo.

Por considerar ilegal a prisão preventiva de José Sócrates, Pedro Delille afirmou que o fundamento do pedido de libertação imediata é válido, porque “há uma série de ilegalidades”, a que João Araújo se referiu como “omissão deliberada”.

“O juiz de instrução não informou a defesa para, em prazo de 10 dias, se pronunciar sobre factos novos”, notou, acrescentando que "José Sócrates está preso não pelos pressupostos da lei, mas para que os advogados se pronunciem".

Além do "habeas corpus" apresentado pela defesa de Sócrates, o Supremo vai analisar um outro, pedido por um cidadão, Alfredo Lopes Pinto.

Ao todo, o Supremo recebeu seis pedidos de "habeas corpus" de José Sócrates, tendo apenas dois sido apreciados e rejeitados.

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