Autor: Lusa/AO Online
“Antes que as juntas de freguesia se encham de pessoas a pedir esse comprovativo, é melhor começar a pedir já a declaração, pois só assim se podem evitar atrasos no reembolso do IRS”, explicou Ernesto Pinto, jurista da Deco/Proteste, especializado em assuntos fiscais.
O jurista acredita que quando é entregue a declaração de IRS em união de facto, sem que os contribuintes tenham a mesma residência fiscal, o sistema informático "pode disparar" o erro e a Autoridade Tributária vai propor aos contribuintes que apresentem meios de prova, para que o processo siga.
"Assim, os que recebem reembolso, não vão ter grandes atrasos", disse, defendendo que quem não tem essa declaração da junta de freguesia pode ter de esperar "muito mais" tempo: "Se não têm a declaração, e se o Fisco abrir um processo de inspeção tributária, o contribuinte pode ficar um ano à espera do reembolso", sublinhou.
O jurista lembrou ainda que este novo meio de prova da união de facto, a declaração emitida pela junta, é uma realidade nova e que algumas juntas podem estar com muitos pedidos de declaração ao mesmo tempo.