Açoriano Oriental
DECO recebe por dia sete reclamações de faturas já prescritas
A DECO recebe por dia mais de sete reclamações de consumidores surpreendidos com faturas de serviços de água, luz, gás e telecomunicações cobrando consumos já com mais de seis meses, legalmente prescritas.
DECO recebe por dia sete reclamações de faturas já prescritas

Autor: Lusa/AO Online

 

Só nos primeiros quatro meses deste ano, a associação de defesa do consumidor DECO recebeu 874 reclamações, das quais mais de metade (578) relativas a faturas de telecomunicações, sendo as restantes de eletricidade (155), gás (101) e água (40), todos bens essenciais.

Estas queixas não são novidade e já no ano passado tinham sido enviadas à associação 2.046 reclamações de consumos de água com pagamento prescrito, 491 de eletricidade, 306 de gás e 144 de água.

Apesar de os consumos constituírem uma divida legal do consumidor, que usufruiu desses serviços, a lei estabelece um prazo para a sua cobrança, normalmente de seis meses, e após esse período o consumidor pode recusar a pagar a dívida invocando o chamado direito de oposição.

“O consumidor deve invocar expressamente a prescrição e solicitar a anulação dos valores exigidos. Deve fazê-lo por carta registada com aviso de receção ou entregar um documento no balcão da empresa, ficando com uma prova de que exerceu o direito de não pagar uma dívida cujo prazo de pagamento prescreveu”, explicou à Lusa Ana Martins, da DECO.

Caso o consumidor não veja a sua pretensão reconhecida, pode solicitar a intervenção da DECO junto das empresas para a resolução do conflito.

 

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