Açoriano Oriental
Deco recebe 150 queixas diárias de IRS e quer Fisco a indemnizar contribuintes
A Deco está a receber uma média de 150 queixas por dia de contribuintes que suspeitam de erros no IRS, ou têm dúvidas no preenchimento da declaração, e lançou hoje um apelo ao Fisco para que indemnize os contribuintes prejudicados.
Deco recebe 150 queixas diárias de IRS e quer Fisco a indemnizar contribuintes

Autor: Lusa/AO Online

“Estamos a receber quase o dobro de queixas que tínhamos recebido no ano passado”, aquando da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2014, contou à Lusa Tito Rodrigues, jurista da associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco.

Os erros nas simulações realizadas no Portal da Autoridade Tributária (AT), admitidos pelo próprio Ministério das Finanças, mas apenas até as 15:00 de dia 01 de abril, são um dos motivos das queixas, assim como notas de liquidação com erros (nomeadamente com deduções em falta) que a associação calcula poderem representar um prejuízo de “centenas” de euros.

“Recomendamos aos contribuintes que olhem com 20 pares de olhos para o seu IRS, mesmo os que já o entregaram, confirmem e reconfirmem, e peçam até a alguém que também veja”, afirmou o jurista, adiantando que os problemas estão a acontecer, não só no pré-preenchimento da declaração do imposto, mas também na nota de liquidação.

Face aos erros detetados pelos juristas da Deco, a associação veio hoje a público, em comunicado divulgado, para defender que o Fisco tem de assumir os erros detetados no processo de entrega das declarações de IRS, dando ainda conta do envio de cartas aos grupos parlamentares e ao Ministério das Finanças a alertar para a necessidade de os contribuintes lesados serem indemnizados.

A Deco critica a solução proposta pelo Ministério das Finanças, e anunciada segunda-feira, e que deu origem a um aviso da AT, publicado no Portal das Finanças e intitulado “Alerta aos contribuintes que entregaram a declaração modelo 3 do IRS até às 15 horas do dia 01 de abril com opção pelo regime da tributação separada”.

Tito Rodrigues questiona: “Mas essa solução passa pela possibilidade de os contribuintes visados poderem, ou deverem, entregar uma nova declaração de substituição, aparentemente sem qualquer penalização?”.

A associação diz que não compreende este regime de exceção para apenas alguns contribuintes (os que entregaram a declaração no primeiro dia da 1ª Fase), esquecendo os restantes, e defende que houve correções no portal “até, pelo menos, 19 de abril”, e não 01 de abril.

“É a prova cabal de que a AT não garante alguns dos mais elementares princípios na relação dos contribuintes com a Administração Pública, como os princípios da boa administração, da igualdade, da boa-fé, da justiça e da responsabilidade”, concluiu o jurista.

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