Açoriano Oriental
Declaração sobre dívidas ao condomínio deve ser obrigatória na compra de casas
A Deco quer que a compra de imóveis obrigue a uma declaração prévia do administrador sobre dívidas ao condomínio, para evitar eventuais surpresas ao novo proprietário e travar o atual aumento de dívidas incobráveis de quotas em atraso.
Declaração sobre dívidas ao condomínio deve ser obrigatória na compra de casas

Autor: Lusa/AO Online

A associação de defesa dos direitos dos consumidores diz que, nos últimos anos, os administradores de condomínios têm sido confrontados com “um aumento elevado” de dívidas incobráveis que o condomínio, por mais tentativas que faça, não consegue recuperar.

“Uma das principais razões para esta situação é o facto de os proprietários/condóminos venderem as suas frações sem pagarem as quotas em atraso e, na maior parte dos casos, sem informarem o novo proprietário da existência e montante dessas dívidas”, afirma a associação, numa nota hoje divulgada.

Como os tribunais têm entendido que as dívidas do anterior proprietário não devem ser da responsabilidade do comprador, os administradores têm dificuldade em reaver o montante em falta porque, na generalidade dos casos, perderam o rasto do devedor ou este não apresentou meios para pagar.

Para travar estas dívidas incobráveis, a Deco defende que a transmissão de imóveis devia obrigar à emissão de uma declaração prévia do administrador sobre a existência, ou não, dessas dívidas ao condomínio.

“Na prática, esta declaração permitirá, se existirem dívidas (de quotas em atraso), que seja descontado ao preço a receber pelo antigo proprietário o valor em dívida, que reverterá, de imediato, para o condomínio, desresponsabilizando o novo proprietário pelo seu pagamento”, explica a Deco.

A associação salienta que em Espanha a lei foi alterada, estabelecendo a obrigatoriedade da declaração de não dívida na compra e venda e determinando que o novo proprietário é responsável pelas dívidas do anterior proprietário nos três anos anteriores à compra.

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