Autor: Lusa/AO online
Sendo uma das prioridades para este ano a questão do roubo de identidade a CNPD vai promover ao longo do ano iniciativas preventivas, como por exemplo as relativas à utilização dos documentos de identificação, segundo um comunicado da Comissão hoje divulgado, na véspera do Dia Europeu da Proteção de Dados.
Um dos casos mais frequentes é a cópia do cartão do cidadão, exigida em vários tipos de contratos e que não é legal.
Segundo o artigo quinto da lei 7/2007, lei do cartão do cidadão, é “interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.
A mesma lei diz também que para comprovar a identidade de uma pessoa não é permitida “a retenção ou conservação do cartão do cidadão”.
Avisa a CNPD que tem havido “um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalização de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma intervenção urgente para proteger os cidadãos”.
A CNPD alerta ainda que a difusão massiva de dados pessoais, designadamente a informação constante de documentos de identificação, “alimenta as tendências crescentes de roubo de identidade”, o mesmo acontecendo pela “violação das regras de proteção de dados por insuficiência de medidas de segurança, técnicas e organizacionais”.
Num mundo digital em que a identidade se autentica eletronicamente, combater o crime da usurpação de identidade “exige o envolvimento empenhado de todos”, avisa a Comissão, que vai emitir diretrizes para entidades públicas e empresas sobre os procedimentos a adotar para a utilização e a reprodução de documentos de identificação.
A Comissão vai também, ainda de acordo com o documento, fazer ações de sensibilização dos cidadãos para os ajudar a evitar roubos de identidade.
O Dia Europeu da Proteção de Dados celebra-se na quinta-feira e assinala ao aniversário da abertura à assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa, sobre a proteção de pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.