Açoriano Oriental
Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão ao primeiro-ministro que pediu a fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.

Constitucional não dá razão a Governo em norma sobre horários no concurso de professores

Autor: Lusa/Ao online

No acórdão, hoje publicado, o TC decidiu “não tomar conhecimento do pedido” e alega que dar razão ao Governo, numa altura em que já se concluiu a colocação dos professores, traria “consequências graves na organização do ano letivo”.

Os juízes do Palácio Ratton concluíram que declarar a inconstitucionalidade da alínea da lei “teria consequências graves na organização do ano letivo, designadamente na distribuição do serviço docente” e no funcionamento das escolas públicas.

Para o TC, o “regular funcionamento do ano escolar” é de “interesse público relevante”, o que contribuiu para decisão do acórdão 426, de 18 páginas.

Em 27 de abril, o gabinete do primeiro-ministro anunciou o pedido de fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.

O executivo defendia que a imposição de atribuir horários incompletos a professores dos quadros, “ou seja, a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”.

“Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam”, acrescentava o executivo no comunicado de abril.


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