Autor: Lusa/AO online
A posição do CES é assumida num projeto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, realizado a pedido da Comissão parlamentar do Orçamento e Finanças, ao qual a Lusa teve acesso, e que será votado na quarta-feira no plenário do CES, na Assembleia da República.
De acordo com o projeto de parecer, “o CES alerta para o facto de o regime da mobilidade, quer no quadro legalmente definido, quer no âmbito da negociação coletiva, não estar a produzir os resultados que haviam sido preconizados”.
Neste âmbito, o CES destaca que “o Governo assumiu, no âmbito do Compromisso para a melhoria da Administração Pública, o objetivo de garantir que o regime da mobilidade especial apenas será de utilizar quando se encontrem esgotadas todas as possibilidades de colocação de trabalhadores em funções, destacando a natureza especial e excecional deste regime”.
“Com base nesses princípios, não podemos deixar de considerar que a aplicação do regime da mobilidade especial a toda a Administração será objeto de reavaliação, conforme compromisso assumido pelo Governo, com vista à sua eventual redução de forma a garantir transparência e isenção”, lê-se no documento.
O CES reafirma ainda, à semelhança do que afirmara no parecer anterior, ao qual a Lusa teve acesso no final de agosto, a necessidade de melhorar o funcionamento da Administração Pública e considera que as alterações em curso "têm impacto negativo sobre os trabalhadores" porque provocam a sua desmotivação, gerando insegurança e saídas antecipadas, com reflexos na qualidade dos serviços.
A Proposta de Lei do Governo consagra, de acordo com o CES, princípios decorrentes do Código do Trabalho ao nível da organização do tempo de trabalho, mas afasta-se da legislação laboral do setor privado por não consagrar qualquer consequência ou responsabilização para as entidades empregadoras públicas em caso de violação das normas legais.
Por fim, o CES alerta para o facto de as alterações legislativas em curso para a função pública não decorrerem diretamente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) nem do Acordo de Concertação Social de janeiro.
Nenhum dos dois documentos "faz qualquer referência ao setor público, cingindo-se a aplicação das medidas aí constantes exclusivamente ao setor privado".
O Governo aprovou em junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.
A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.
A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.
A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um teto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.