Açoriano Oriental
Condutores podem ter ponto extra quando renovarem carta e assistirem a formação
Os condutores que renovarem a carta de condução a partir de quarta-feira e frequentarem uma ação de formação de segurança rodoviária têm direito a um ponto extra no seu título, anunciou o secretário de Estado da Administração Interna.
Condutores podem ter ponto extra quando renovarem carta e assistirem a formação

Autor: Lusa/AO Online

 

“Qualquer um dos automobilistas que, a partir de 01 de junho, renove a sua carta de condução e se quiser frequentar uma ação de formação tem direito a um ponto positivo, ou seja, soma um ponto à sua carta de condução”, disse Jorge Gomes, em entrevista à agência Lusa, a propósito do novo sistema da Carta por Pontos, que entra em vigor na quarta-feira.

O secretário de Estado adiantou que vai ser dado “um período de exceção” até novembro, em que os condutores podem frequentar a ação de formação depois da carta renovada.

“Até novembro, quem tenha necessidade de renovar a carta de condução pode frequentar um curso de formação à posterior”, afirmou.

A partir desta data, sublinhou, os condutores têm que levar o certificado que comprove a frequência na ação de formação para que lhes seja acreditado mais um ponto à carta de condução, na altura da sua renovação.

Com o novo sistema da Carta por Pontos, as ações de formação de segurança rodoviária vão ser obrigatórias quando o condutor tiver cinco ou quatro pontos.

O secretário de Estado explicou que as ações de formação vão ter uma duração de 16 horas e vão ser feitas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), como escolas de condução ou a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo Jorge Gomes, as ações de formação não vão ter um custo tablado pelo Estado, nem existe um valor de referência.

“É a livre concorrência, cada entidade formadora irá criar o seu próprio preço”, disse, realçando que as ações de formação vão existir em todo o país.

O governante afirmou que o decreto regulamentar apenas estabelece as regras de funcionamento das ações de formação, nomeadamente os critérios, quem pode dar essas ações, durabilidade, procedimentos e obrigações do condutor.

“Essas ações de formação vão permitir ao condutor poder continuar a conduzir, porque se o condutor não frequentar essa ação a carta é cassada”, frisou.

O secretário de Estado disse também que estas ações de formação não têm avaliação, mas, quando se atinge os três pontos, os condutores são obrigados a fazer um novo exame de código, que tem um teste final.

Jorge Gomes destacou ainda que o novo sistema da Carta por Pontos vai “permear os bons condutores”, sendo-lhes atribuído três pontos, quando não têm qualquer auto de contraordenação durante três anos.

“É uma forma de incentivar as boas práticas. Felizmente a esmagadora maioria dos condutores vão receber os seus três pontos ao fim de três anos e vão se lembrar que valeu a pena ter um bom comportamento para ter os pontos. Não é para que depois os gastem, é para que continuem a perceber que são bons condutores”, disse.

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