Açoriano Oriental
Saúde
Comparticipações de medicamentos só baixam no dia 15
O Ministério da Saúde esclareceu que os artigos do decreto-lei publicados hoje sobre as alterações de comparticipação dos medicamentos só entram em vigor a 15 de Outubro e não sábado como está escrito no diploma do Diário da República.
Comparticipações de medicamentos só baixam no dia 15

Autor: Lusa/AO online
“Os artigos do Decreto-Lei publicado hoje como o n.º 106-A/2010, referentes às alterações do escalão A de comparticipação (95 para 90 por cento) e a alteração do regime especial (bonificação de 5 por cento) para os idosos carenciados, tem implícita a necessidade de regulamentação própria de outras medidas, para alcançar o efeito combinado de baixa de preços de 6 por cento e de alteração do regime de comparticipação”, afirma o ministério numa nota enviada à agência Lusa.

Na nota, o Ministério da Saúde sublinha ainda que “as alterações a que se referem estes artigos entram em vigor em simultâneo com a regulamentação de que depende”.
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