Açoriano Oriental
Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting rejeita "usurpação de poder"

A Comissão Transitória (CT) da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting emitiu esta terça-feira um comunicado em que rejeita “usurpação de poder”, alegando que todos os seus membros foram nomeados pelo Conselho Diretivo.

Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting rejeita "usurpação de poder"

Autor: Lusa/AO online

De acordo com a CT da MAG, é “absolutamente inquestionável que a MAG se demitiu em bloco, mediante renúncia, conforme anúncio público do presidente daquele órgão estatutário em diversos órgãos de comunicação social”.

“Mal se compreende que o ex-presidente da MAG queira agora dar o dito por não dito, procurando sustentar a tese de que é verdade que a MAG se demitiu em bloco, mas ele não – como se o presidente da MAG não fizesse parte da Mesa”, diz o comunicado, lembrando que, após a demissão, “passou a focar-se num único objetivo – a destituição/revogação de cada um dos membros do Conselho Diretivo, com suposto fundamento em justa causa”.

O mesmo documento acrescenta que “a demissão dos membros da MAG, e bem assim do seu respetivo presidente, não carece de aceitação – produz efeitos logo que é conhecida (n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Sporting)”.

Para a CT da MAG, os estatutos são “omissos” em relação à substituição da MAG, pelo que se trata de uma “lacuna, isto é, um caso omisso juridicamente relevante”, que “deve ser integrada através do recurso à analogia, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Código Civil”.

“Sendo o Conselho Diretivo o único órgão estatutário no pleno exercício de funções (...), caberá a este, evidentemente, assegurar os atos de gestão que assegurem e salvaguardem o normal funcionamento do clube, nomeadamente ao nível da cooperação interorgânica, tudo na defesa dos superiores interesses do Sporting”, pode ler-se ainda no comunicado.

Desta forma, e de acordo com CT da MAG, “todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do Sporting têm fundamento legal e Estatutário, incluindo a constituição da CT da MAG, sendo totalmente absurdo que se possa invocar usurpação de funções, seja do Conselho Diretivo, seja da CT”.

O comunicado lembra ainda que “os sócios do Sporting têm inteira liberdade para, a todo tempo (hoje mesmo), nos termos dos estatutos, requerer uma AG com vista à revogação do mandato dos membros do Conselho Diretivo, por justa causa – a vontade dos sócios do Sporting é soberana”.

“A MAG, que vier a ser eleita pelos sócios do Sporting (julho de 2018), poderá, se assim entender, nos termos previstos nos estatutos, procurar a revogação do mandato dos membros do Conselho Diretivo com fundamento em justa causa”, pode ler-se.

A terminar, a CT da MAG deixa claro que “a pretensa convocatória de uma AG extraordinária do Sporting, para o dia 23 de junho (...), assinada pelo ex-presidente da MAG, é um exercício de despudorada incompetência e ilegitimidade.

O comunicado, assinado por Elsa Tiago Judas, Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre Madatali, lembra que Jaime Marta Soares “já não se encontra em exercício de funções” e defende que a própria AG extraordinária se encontra “ferida na sua legalidade, ao não respeitar os requisitos e pressupostos estatutários e legalmente previstos para a sua convocação e realização”.


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