Açoriano Oriental
Comissão Eleitoral da FPF diz que cada delegado apenas pode votar numa lista

A Comissão Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou que cada delegado apenas pode subscrever uma lista ao ato eleitoral e que a candidatura a presidente é a única que obriga a ter lista aos restantes órgãos.

Comissão Eleitoral da FPF diz que cada delegado apenas pode votar numa lista

Autor: Lusa/AO Online

O antigo árbitro José Leirós, que anunciou a intenção de avançar com uma candidatura ao Conselho de Arbitragem (CA) da FPF, questionou no domingo o presidente da mesa da Assembleia Geral sobre a subscrição dos delegados ao ato eleitoral, defendendo que para o Conselho de Arbitragem deve ser “autónoma”.

Numa resposta da comissão eleitoral, a que a Lusa teve acesso, é explicado que até ao momento não foi apresentada qualquer lista aos órgãos sociais da FPF, sendo apenas do conhecimento público que Fernando Gomes, atual presidente, se candidatara a um novo mandato para o quadriénio 2020-2024.

Sobre a subscrição dos delegados ao ato eleitoral e o facto de José Leirós defender que devem ser autónomas, a comissão eleitoral refere que os estatutos permitem a apresentação de listas próprias aos órgãos sociais do Conselho Fiscal, Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça, mas que a candidatura a presidente só é admitida se acompanhada de candidatura aos demais órgãos

Segundo o regulamento, cada lista candidata deve ser subscrita por oito delegados da AG da FPF, não podendo cada delegado subscrever mais do que uma lista para cada órgão.

“Temos assim como certo que os delegados que subscrevam uma lista de candidatura apresentada por um candidato a presidente da FPF, não poderão subscrever qualquer outra lista de candidatura, ainda que concorrente a apenas um dos órgãos que permitem candidatura autónoma, como é o caso concreto do Conselho de Arbitragem, pela evidente razão de que a lista do candidato a presidente inclui necessariamente a candidatura a todos os órgãos sociais e, portanto, também a candidatura ao Conselho de Arbitragem”, frisa.

Sobre o facto de José Leirós lamentar que o prazo para as candidaturas seja apenas de sete dias, a Comissão Eleitoral defende que o período que decorre entre o fim do prazo para apresentação de candidaturas (sexta-feira, 05 de junho) e a data das eleições (10 de julho) pode “parecer dilatório”, mas que é necessário para que “se cumpram todos os atos e prazos” previstos nos regulamentos e estatutos.

Questionado pela agência Lusa sobre a resposta, José Leirós voltou a lamentar os prazos curtos entre a marcação das eleições e o prazo para que se apresentem candidaturas.

“Não é uma boa prática que só haja cinco dias úteis para se elaborar um processo de candidatura, quando os timings foram escolhidos pela FPF”, afirmou.

O presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), José Fontelas Gomes, vai recandidatar-se ao cargo nas listas do presidente Fernando Gomes.

As eleições para os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para o quadriénio 2020-2024 estão marcadas para 10 de julho, anunciou o organismo, no seu ‘site’ oficial.

Na mesma nota, a FPF refere que a apresentação das listas candidatas aos vários órgãos sociais (Presidente, Direção, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça e Conselho de Arbitragem) terá de ser feita até sexta-feira, dia 05 de junho.


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