Autor: Lusa / AO online
De acordo com as condições gerais de gestão de carteira - autorizadas pelo conselho directivo da CMVM numa carta enviada ao BPP a 16 de Setembro de 2005, a que a Lusa teve acesso - o endividamento estava previsto no ponto 3.2 h), onde se lê que o titular de conta autoriza o Banco Privado Português (BPP) a "realizar operações de alavancagem, ou seja, adquirir para as carteiras activos financeiros que representem um valor superior ao valor entregue para depósito/gestão, o qual deverá ser financiado".
Já no ponto 3.4 d) está descrito que, "no que respeita às carteiras de obrigações, as posições curtas, por carteira, não podem exceder o valor nominal de 7 milhões de euros", com a alínea e) do mesmo ponto a precisar que "o valor da alavancagem referido na alínea h) do ponto 3.2 não pode, no que respeita às carteiras de obrigações, ultrapassar o valor nominal de 7 milhões de euros. No que respeita às carteiras de acções, o valor da carteira alavancada não poderá exceder três vezes o valor entregue para gestão".
Já no ponto 3.4 d) está descrito que, "no que respeita às carteiras de obrigações, as posições curtas, por carteira, não podem exceder o valor nominal de 7 milhões de euros", com a alínea e) do mesmo ponto a precisar que "o valor da alavancagem referido na alínea h) do ponto 3.2 não pode, no que respeita às carteiras de obrigações, ultrapassar o valor nominal de 7 milhões de euros. No que respeita às carteiras de acções, o valor da carteira alavancada não poderá exceder três vezes o valor entregue para gestão".