Açoriano Oriental
César afirma que PR demonstrou uma "dramatização excessiva"
O líder do PS/Açores afirmou ontem que o Presidente da República demonstrou uma “dramatização excessiva” relativa à norma do Estatuto Político-Administrativo que prevê a audição de órgãos de Governo Regional, em caso de dissolução da Assembleia Legislativa.
César afirma que PR demonstrou uma "dramatização excessiva"

Autor: Lusa/AO
“Há uma dramatização excessiva da parte do senhor Presidente da República à volta deste tema verdadeiramente desproporcional”, disse Carlos César numa entrevista à RTP/Açores, no dia em que Aníbal Cavaco Silva vetou o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

    Segundo o dirigente socialista, a norma proposta (artigo 114º do Estatuto) é “meramente procedimental de um poder que o Presidente da República tem por via da Constituição e que não é minimamente afectado”.

    “Dizer ao Sr. Presidente da República que para dissolver o órgão X deve ouvi-lo não condiciona o exercício do poder, porque esse poder último é sempre” do Chefe de Estado, alegou Carlos César.

    O presidente do Governo açoriano considerou, ainda, “curioso” que Cavaco Silva tivesse introduzido neste processo uma “outra questão de grande melindre e de grande importância do ponto de vista da defesa do ordenamento autonómico”.

    Para Carlos César, “sempre foi de doutrina” que a reserva de iniciativa de revisão do Estatuto Político-Administrativo fosse do Parlamento açoriano, cabendo à Assembleia da República alterar apenas os artigos propostos pela Região Autónoma.

    “É uma questão nova colocada pelo Sr. Presidente da República para fazer regredir, neste caso, os poderes autonómicos”, afirmou Carlos César.

    Para o presidente do PS/Açores, a autonomia “sai reforçada” neste processo, alegando que a questão da audição é “fundamental do ponto de vista de prestígio dos órgãos de governo próprio”.

    Na questão da reserva iniciativa de revisão do Estatuto (norma do nº2 do artigo 140), “o que o Sr. Presidente da República pretende é que a Assembleia da República, a qualquer momento, possa dar cabo de qualquer norma do Estatuto”, disse.

    À RTP/Açores, o líder dos socialistas açorianos adiantou, ainda, que “faz sentido” que o PS, na Assembleia da República, mantenha a “coerência” neste processo.

    “A minha expectativa é que o PS confirme o diploma”, disse Carlos César, ao lembrar que assim o “Estatuto da Autonomia entra em vigor”.

    O Presidente da República vetou hoje o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, argumentando que o diploma possui duas normas que colocam “em sério risco os equilíbrios político-institucionais”.

    “O diploma em causa, ainda que expurgado de inconstitucionalidades de que enfermava, continua a possuir duas normas - as do artigos 114º e do artigo 140º, nº 2 - que colocam em sério risco aqueles equilíbrios político-institucionais, pelo que decidi não o promulgar, em cumprimento do meu mandato como Presidente da República Portuguesa”, refere Cavaco Silva, na mensagem enviada à Assembleia da República.

    Na mensagem, o Chefe de Estado recorda que as suas “objecções de fundo” foram já dadas a conhecer aos portugueses, na comunicação ao País que fez a 31 de Julho, depois de ter devolvido a primeira versão do diploma ao Parlamento, depois do Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de oito normas do estatuto.

    “Em devido tempo, entendi ser meu dever assinalar ao País que seria ‘perigoso para o princípio fundamental da separação e interdependência de poderes, que alicerça o nosso sistema político, aceitar o precedente, que poderia ser invocado no futuro, de, por lei ordinária, como é o caso do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, se vir a impor obrigações e limites às competências dos órgãos de soberania que não sejam expressamente autorizados pela Constituição da República’”, lembra.

    Contudo, tal é justamente o que se verifica, continua Cavaco Silva, com a obrigação, constante da redacção proposta para o artigo 114º do Estatuto, de audição dos órgãos de Governo Regional, enquanto a própria Constituição na norma constitucional específica sobre a dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio - artigo 234º - vincula o Presidente da República a ouvir tão-só o Conselho de Estado e os partidos representados nas assembleias legislativas das regiões autónomas.

    “Impor ao Presidente da República, através de lei ordinária, a audição de outras entidades, para além daquelas que a Constituição expressa e especificamente prevê, significaria criar um precedente grave e inadmissível no quadro de um são relacionamento dos órgãos de soberania entre si e destes com os órgãos regionais”, reitera Cavaco Silva.

    Na mensagem à Assembleia da República, o Chefe de Estado dá ainda nota de outra “objecção de princípio”, relativamente ao número 2 do artigo 140º do Estatuto, através da qual a Assembleia da República decidiu limitar o poder de iniciativa legislativa dos seus deputados e grupos parlamentares, no que respeita ao processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

    Ou seja, a Assembleia da República apenas poderá alterar, por iniciativa dos seus Deputados ou Grupos Parlamentares, as normas que a Assembleia Legislativa da Região pretenda que sejam alteradas e que, como tal, constem da sua proposta de revisão.

    “A Assembleia da República procedeu a uma inexplicável autolimitação dos seus poderes, abdicando de uma competência que a Constituição lhe atribui e lhe impõe enquanto assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”, sublinha Cavaco Silva, alertando para o carácter de “hiper-rigidez” que o diploma irá adquirir, podendo “criar graves problemas para a coesão nacional”.

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