Açoriano Oriental
CDS propõe estudo e planeamento sobre uso de trotinetes elétricas em Lisboa

A vereação do CDS em Lisboa quer que seja feito um retrato e um estudo sobre o uso das trotinetes elétricas em Lisboa, considerando que a Câmara Municipal promove este meio de mobilidade sem qualquer planeamento.


Autor: Lusa/Ao online

O vereador do CDS João Gonçalves Pereira disse hoje à agência Lusa que na segunda-feira vai dar entrada uma proposta para que seja realizado, até final de março, um estudo que mostre o retrato da realidade atual do uso de trotinetes elétricas e as projeções num futuro próximo.

João Gonçalves Pereira lembra que, atualmente, há cinco empresas a operar trotinetes elétricas em Lisboa e que, de acordo com o próprio vereador da mobilidade, há mais 15 potenciais operadores.

“Estão em causa questões de segurança e de estacionamento, por exemplo. É preciso que haja um diagnóstico da situação, um retrato, e depois são precisas regras claras”, afirmou o vereador do CDS à Lusa.

Para o CDS, estes novos meios de mobilidade são positivos, mas é necessário que sejam acompanhados de planeamento e de campanhas de sensibilização.

“Devemos acolher este meio de mobilidade. Mas a cidade tem de se preparar e para isso é necessário que haja planeamento”, indicou João Gonçalves Pereira.

Esta semana foi noticiado que um jovem de 18 anos foi multado no domingo de manhã em Lisboa por conduzir uma trotinete de aluguer embriagado.

O jovem foi submetido a um teste de despistagem de álcool pelas 08:15 do passado domingo na Rua Cintura do Porto de Lisboa com uma taxa de 1,08 gramas de álcool por litro de sangue, tendo-lhe sido aplicada uma coima de 250 euros, segundo a PSP.

Fonte da PSP disse à Lusa que foi a primeira vez que foi aplicada uma coima do género a uma trotinete de aluguer e alerta "para que quem anda nestas trotinetes tenha cuidado".

"Os velocípedes e as trotinetes a motor, no âmbito do artigo 112º do Código da Estrada, são equiparados a velocípedes", sublinhou a PSP num comunicado, no qual explica que, segundo o artigo 96º do mesmo diploma, as coimas previstas para este tipo de veículos "são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo, (…) salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores".


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