Açoriano Oriental
CDS-PP diz que nova lei das uniões de facto esvazia casamento
O CDS-PP voltou hoje a contestar as alterações à Lei das Uniões de Facto, promulgadas pelo Presidente da República, ao considerá-las uma "manobra de engenharia social" que vai "esvaziar" o casamento.

Autor: Lusa/AO Online

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, embora voltando a sublinhar que o ato de promulgar "não significa uma adesão" do chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas, segundo uma nota hoje divulgada no portal da Presidência.

Numa reação à agência Lusa, o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães defendeu que a nova legislação é uma "manobra de engenharia social que não vai resolver nenhum problema prático do quotidiano das pessoas".

"Vem é, justamente, alterar o equilíbrio de coisas diferentes, esvaziando o casamento e recheando as uniões de facto", frisou.

O deputado salientou que o CDS-PP acompanha "as reservas do Presidente da República", admitindo que Cavaco Silva tenha promulgado o diploma "sabendo de antemão que há uma maioria de esquerda que votou favoravelmente uma lei meramente panfletária, que preenche a agenda fraturante de uns quantos partidos, nomeadamente do Bloco de Esquerda".

Em votação final global, o diploma de alteração à Lei das Uniões de Facto foi aprovado, no ano passado, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP e PEV e contra de PSD, CDS-PP e de uma deputada eleita pelo PS.

A 24 de agosto de 2009, Cavaco Silva tinha vetado a primeira versão da legislação, devolvendo-a à Assembleia da República com uma mensagem na qual explicava os fundamentos da sua decisão.

Na altura, as reservas prendiam-se com "a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais" e com a "inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico em final de legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia".

De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por "tempo igual ao da duração da união".

A lei estipula ainda o direito a uma "proteção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados