Açoriano Oriental
Cartão de cidadão com maior validade e procedimentos simplificados debatido na AR
O cartão de cidadão pode passar a obrigatório a partir dos 20 dias de vida, ser associado a um email ou número de telefone, ter maior validade e a sua cópia não autorizada dar direito a multa.
Cartão de cidadão com maior validade e procedimentos simplificados debatido na AR

Autor: Lusa/AO Online

 

A proposta do Governo de alterações à lei do cartão de cidadão é debatida na generalidade pelo parlamento na quinta-feira e se for aprovada deixa de haver cartões com validade vitalícia, mas também o prazo de validade passa de cinco para 10 anos para cidadãos com mais de 25 anos.

E passa a ser o cartão a identificação dos portugueses a partir dos 20 dias e a partir de 31 de dezembro de 2017 “o único documento de identificação”, sem prejuízo de bilhetes de identidade ainda válidos em circulação.

O cartão de cidadão foi criado em 2007, mas uma lei do ano passado previa a emissão de um cartão com validade vitalícia para pessoas com mais de 65 anos, algo que a lei agora apresentada pelo Governo quer revogar, por “constrangimentos diversos, de natureza tecnológica, de segurança e regulamentar”.

Aproveitando essa questão, explica o Governo na exposição dos motivos da proposta de lei, fazem-se outras alterações, como a permissão de o cartão de cidadão incorporar um ou mais circuitos integrados.

Os nomes próprios, a fotografia e o número de identificação civil são elementos de identificação obrigatórios e não são emitidos cartões sem essa informação, e passa também a ser possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel e/ou um endereço eletrónico para comunicações com a administração pública.

“O cidadão pode, a todo o tempo, de forma eletrónica ou presencial, associar aos dados do cartão de cidadão o seu número de telemóvel e/ou caixa postal eletrónica, bem como atualizar ou eliminar essa informação, autorizando que os alertas, comunicações e notificações dos serviços públicos, remetidas por simples via postal, por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção, sejam substituídas por transmissão eletrónica de dados”, diz-se na proposta de lei.

A proposta do Governo permite também a atribuição de um novo número de identificação civil em casos de usurpação de identidade/falsificação ou mudança de sexo.

E prevê que o Portal do Cidadão possa funcionar como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição do cartão, sendo também possível que a informação fornecida para a emissão do cartão seja usada para a renovação de outros documentos, como o passaporte ou a carta de condução.

Outra das novidades da lei é a possibilidade de emissão de uma segunda via dos códigos PIN e PUK em caso de o cidadão se esquecer ou perder os códigos. Atualmente num caso desses é preciso fazer um novo pedido de cartão.

A fotocópia do cartão de cidadão sem o consentimento do titular é punível com uma multa entre 250 e 750 euros, passam de 30 para 15 os dias que o cidadão tem para comunicar alteração de morada, e é permitida a emissão de cartões provisórios, válidos até 90 dias.

Com estas alterações o Governo quer, diz, simplificar os procedimentos para o pedido e renovação e o uso das funcionalidades de autenticação e assinatura eletrónica e generalização da utilização da chave móvel digital e da assinatura digital.

Atualmente, segundo a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, estão ativos 10.495.805 cartões de cidadão.

 

 

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