Açoriano Oriental
Privatização TAP
Capitalização é o primeiro critério de seleção
A capitalização é o primeiro de nove critérios para a escolha do futuro dono da TAP, seguido pelo valor da oferta e projeto estratégico, segundo o caderno de encargos, que não fixa prazos para a manutenção do hub em Portugal.
 Capitalização é o primeiro critério de seleção

Autor: Lusa/AO Online

O reforço da capacidade económico-financeira da TAP avalia tanto o plano de capitalização como as condições para a sua concretização, de acordo com o caderno de encargos da privatização da TAP, publicado no Portal do Governo.

O valor oferecido pelo capital a alienar pelo Estado, num limite máximo de 66% nesta primeira fase, surge em segundo lugar no artigo 5.º do documento, aparecendo depois a "apresentação e garantia de execução de um adequado e coerente projeto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP".

Neste ponto, o Governo ressalva que "a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do grupo TAP, designadamente conservando a marca TAP e a sua associação a Portugal e assegurando que a sede e a direção efetiva do Grupo TAP continuam a estar localizadas em Portugal", sem especificar prazos para nenhuma destas salvaguardas.

Mas o acordo assinado na sexta-feira com nove sindicatos do grupo estipula um prazo de "pelo menos dez anos" para a manutenção em Portugal da sede, da direção efetiva, do 'hub' e do estatuto como companhia de bandeira.

É para este acordo que o caderno de encargos, que será publicado hoje em Diário da República, remete em matéria de estabilidade laboral, o que impede o comprador de recorrer ao despedimento coletivo nos primeiros dois anos e meio após a compra ou enquanto o Estado se mantiver como acionistas.

Na hora de escolher o novo dono da companhia aérea nacional, será também avaliada a capacidade para assegurar o cumprimento, "de forma pontual e adequada, das obrigações de serviço público que incumbam à TAP, S.A., incluindo no que concerne às ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, quando aplicável, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as regiões autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa".

Entre os potenciais interessados, será valorizada a experiência técnica e de gestão no setor da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira.

No documento, o Governo admite a rejeição da totalidade das propostas pelo Conselho de Ministros, por considerar que não satisfazem integralmente os critérios de seleção, e também a possibilidade de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de reprivatização, sempre que razões de interesse público o justifiquem, sem ter que pagar qualquer indemnização aos interessados.

O Governo mantém nesta privatização, à semelhança das anteriores, a figura de uma comissão especial para acompanhar o processo de privatização, composta por três membros, que serão nomeados por despacho do primeiro-ministro.

O caderno de encargos estipula ainda uma oferta de venda de ações destinada a trabalhadores da TAP de até 5% do capital social do grupo, a lançar em momento a determinar por resolução do Conselho de Ministros após o termo da venda direta de referência, com um desconto de 5% sob o preço da venda direta.

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