Açoriano Oriental
Câmara da Horta, admite revogar Taxa Municipal de Proteção Civil perante acórdão do TC

O presidente da Câmara da Horta,  admite revogar a taxa de proteção civil criada no concelho em 2008, perante a decisão do Tribunal Constitucional, que considerou ilegal a aplicação de uma taxa semelhante por parte do município de Gaia.

Câmara da Horta,  admite revogar Taxa Municipal de Proteção Civil perante acórdão do TC

Autor: Lusa/AO Online

Em declarações à Lusa, José Leonardo Silva, eleito pelo Partido Socialista, disse já ter solicitado ao “gabinete jurídico” da autarquia que avaliasse se o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), hoje conhecido, terá também implicação direta no município da ilha do Faial.

“Se houver alguma dúvida em torno desta taxa, nós iremos revogá-la”, garantiu o autarca, acrescentando que terá, no entanto, de levar primeiro o assunto a reunião da Câmara e da Assembleia Municipal.

O TC considerou que a taxa de proteção civil que a Câmara Municipal de Gaia aplica aos munícipes é ilegal, por se tratar de um “imposto” que não pode ser aplicado pelos municípios.

A 'taxa de proteção civil' criada pela Câmara da Horta, no valor de 44 cêntimos mensais, surgiu em 2008, na sequência da alteração introduzida à legislação nacional sobre as equipas de emergência da Proteção Civil, que permitia que os municípios criassem um novo imposto para financiar esse investimento.

Até agora, as receitas arrecadadas com esta taxa no concelho da Horta têm sido transferidas para a Associação Faialense de Bombeiros Voluntários e para pagar os “encargos com os serviços municipais de Proteção Civil”.

É o caso das despesas com o Plano Municipal de Emergência, com os serviços de maquinaria e equipamentos associados a uma eventual intervenção de emergência, com a manutenção de bocas de incêndio e com o apoio aos serviços logísticos que suportam algumas intervenções de emergência no concelho.

A taxa de proteção civil aplicada no concelho da Horta vem discriminada na fatura da água e representa uma verba de cinco euros anuais, divididos em 12 prestações mensais de 44 cêntimos.


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