Autor: lusa
De acordo com Bruxelas, a legislação fiscal em Portugal pode, em certos casos, impor uma tributação mais elevada dos dividendos pagos a empresas estrangeiras do que dos dividendos pagos a empresas nacionais, já que, enquanto prevê “uma percentagem nula ou muito reduzida para a tributação dos dividendos nacionais, impõe aos dividendos saídos uma retenção na fonte de imposto cuja taxa pode ir até 20 por cento”.
Para o executivo comunitário, “estas disposições restringem os movimentos de capitais e a liberdade de estabelecimento”, e, em virtude de o Estado português não ter respondido satisfatoriamente a uma anterior advertência formal, decidiu avançar com uma queixa perante o Tribunal de Justiça europeu.