Açoriano Oriental
Bruxelas já fechou Procedimentos por Défice Excessivo a 2 países apesar de défices acima de 3%
Bruxelas encerrou o Procedimento por Défices Excessivos da Polónia e da Lituânia, apesar de terem tido défices acima de 3% em 2014 e 2012, respetivamente, considerando que a meta foi excedida devido apenas às reformas dos sistemas de pensões.
Bruxelas já fechou Procedimentos por Défice Excessivo a 2 países apesar de défices acima de 3%

Autor: Lusa/AO Online

 

A Polónia saiu do Procedimento por Défices Excessivos (PDE) em 2014 com um défice orçamental de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB), 0,2 pontos percentuais acima do valor referência de 3% tido como necessário nas regras europeias para encerrar o processo.

Ainda assim, em junho de 2015, Bruxelas decidiu pôr fim ao dossiê polaco, considerando que o país poderia beneficiar de regras específicas quando são feitas reformas dos sistemas nacionais de pensões.

Segundo as regras europeias, “quando, num Estado-membro, o excesso de défice em relação ao valor de referência refletir a implementação de uma reforma do regime de pensões (…), o Conselho e a Comissão devem considerar os custos da reforma, desde que o défice não exceda significativamente” os 3% do PIB e que a dívida fique próxima do valor de referência de 60% do PIB.

Foi o que aconteceu com a Polónia: o défice estava próximo do valor de referência e o seu rácio da dívida pública face ao PIB era de 50,1% do PIB.

A Comissão Europeia explica que, em dezembro de 2013, a Polónia inverteu uma reforma do regime de pensões, introduzida em 1999, mas que “os custos líquidos dessa reforma continuaram a fazer-se sentir até ao final de junho de 2014”.

“Estima-se que o total desses custos líquidos para o período de janeiro a julho de 2014 se situe em 0,4% do PIB”, lê-se na recomendação da Comissão Europeia ao Conselho Europeu, para o fim do PDE polaco, datada de 12 de maio de 2015.

Nesse sentido, o Conselho Europeu seguiu a recomendação da Comissão e considerou que o custo da reforma das pensões “foi suficiente para explicar o facto de o défice ter excedido o valor de referência de 3% em 2014”.

Além disso, as previsões de primavera de 2015 da Comissão apontavam para défices de 2,8% do PIB nesse ano e de 2,6% do PIB em 2016, o que significa que a Polónia cumpria outro dos pressupostos para o encerramento do PDE: a correção do défice foi considerada duradoura por Bruxelas.

Anteriormente, a Comissão Europeia já tinha tido um entendimento semelhante face à Lituânia: com um défice de 3,2% do PIB no final de 2012 e com uma dívida abaixo de 60% do PIB, Bruxelas encerrou o PDE do país.

Na altura, a Comissão Europeia considerou que a Lituânia “poderia beneficiar de disposições específicas respeitantes às reformas dos regimes de pensões” para encerrar o PDE.

Assim, o custo líquido da reforma das pensões tomada pelo país em 2012 – de 0,2% do PIB – foi tido em conta por Bruxelas, que considerou que o défice só ficou acima de 3% por causa dessa medida.

Além disso, as previsões económicas de primavera de 2013 da Comissão confirmaram que a trajetória de redução do défice na Lituânia era duradoura, estimando que ficasse em 2,9% nesse ano e em 2,4% em 2014.

Também no caso de Portugal, para a Comissão Europeia propor a saída do PDE tem de concluir que o défice excessivo foi corrigido de forma duradoura e sustentável, o que pressupõe que o défice seja inferior a 3% não só em 2015, mas até 2017 (o que só saberá na primavera, com base com dados do Eurostat e das previsões económicas da primavera).

Mas, se o Eurostat confirmar que o auxílio estatal autorizado em dezembro último ao Banif conta para o défice em 2015, elevando-o para cerca de 4,2% (como já foi assumido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP), a Comissão terá de ter esse facto em conta.

“De acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento [PEC], as injeções de capital público são tidas, em termos gerais, como medidas extraordinárias ou temporárias e como fatores relevantes para a estabilidade financeira, o que significa que não devem prejudicar um Estado-membro no contexto do PDE”, afirmou o então vice-presidente da Comissão Europeia Olli Rehn numa carta enviada aos ministros das Finanças em 2013.

“Para um país que está sob PDE, se uma injeção de capital [na banca] levar a um défice acima de 3%, o encerramento do PDE deve ser atrasado”, explica Olli Rehn na missiva, que explicitava a aplicação das regras do PEC.

As regras europeias preveem que, se não for possível a um país corrigir o seu défice excessivo dentro do prazo acordado, em resultado do apoio ao setor financeiro, é considerada a possibilidade de extensão do prazo por um ano, desde que estejam reunidas duas condições: que o Estado-membro tenha tomado “medidas eficazes” para corrigir o défice excessivo e que os acontecimentos que impossibilitaram essa retificação tenham sido “adversos e imprevistos”.

A saída do PDE é necessária para que o país possa recorrer às regras de flexibilidade aprovadas em janeiro de 2015 pela Comissão Europeia e que permitem que os Estados-membros tomem medidas que aumentem a despesa no curto prazo, tanto a nível do investimento como das reformas estruturais, desde que essas medidas tenham ganhos no médio prazo.

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