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Bruxelas insta Estados-membros a combater atrasos nos pagamentos para evitar falências de PME
A Comissão Europeia sublinhou hoje a necessidade de se combater a
Bruxelas insta Estados-membros a combater atrasos nos pagamentos para evitar falências de PME

Autor: Lusa/AO online

O executivo comunitário lançou hoje uma campanha de informação nos 27 Estados-membros, com o objetivo designadamente de encorajar a rápida integração da nova diretiva (lei comunitária) relativa aos atrasos de pagamento nas legislações nacionais ainda antes do prazo-limite, 16 de março do próximo ano. “Todos os anos milhares de PME abrem falência pelo facto de as suas faturas não serem pagas. Estamos empenhados em pôr cobro a esta cultura perniciosa do pagamento tardio na Europa. É urgente que os Estados-Membros transponham a diretiva relativa aos atrasos de pagamento para as legislações nacionais o mais cedo possível”, comentou o comissário europeu da Indústria e Empreendedorismo, Antonio Tajani, no lançamento da campanha de informação, que arrancou hoje em Roma e prossegue em diversas capitais nos próximos meses, não havendo ainda data para eventos em Portugal. De acordo com os dados da Comissão, as insolvências estão na origem da perda de 450.000 postos de trabalho na UE e de dívidas anuais no montante de 23,6 mil milhões de euros, com 57% das empresas europeias a afirmarem ter problemas de liquidez devido a atrasos nos pagamentos, o que representa um aumento de 10% em relação ao ano passado. A nova diretiva em que Bruxelas exorta os Estados-membros a transpor o mais rapidamente possível estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, estabelecendo um quadro jurídico para a cobrança de créditos. De acordo com as novas regras, as entidades públicas devem pagar os bens e serviços que adquirem no prazo de 30 dias ou, em circunstâncias muito excecionais, no prazo de 60 dias, e as empresas têm automaticamente direito a cobrar juros de mora e podem obter um montante fixo mínimo de 40 euros como indemnização pelos custos decorrentes da cobrança das dívidas.

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