Açoriano Oriental
Bloco de Esquerda entrega na AR pacote legislativo contra a violência doméstica

O Bloco de Esquerda (BE) entreguou no parlamento um pacote de propostas legislativas contra a violência doméstica e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, apostando na criação de juízos especializados em violência doméstica.

Bloco de Esquerda entrega na AR pacote legislativo contra a violência doméstica

Autor: Lusa/Ao online

Na sexta-feira, o BE deu entrada de três projetos de lei, a que a agência Lusa teve acesso, da autoria da deputada Sandra Cunha, que vão ser uma das prioridades do partido na última sessão legislativa da atual legislatura.

O Bloco considera que, apesar de todos os avanços na promoção da igualdade de género, a violência doméstica “está longe de ser ultrapassada”, sendo “o crime que mais mata em Portugal”, tendo sido assassinadas, pelos maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros, nos últimos 14 anos 472 mulheres.

De acordo com dados do BE, em 2017, registaram-se pelas forças e serviços de segurança 26.713 participações de violência doméstica, sendo que apenas 16% das queixas chegaram a tribunal e destas, cerca de 70% são arquivadas.

O primeiro projeto tem a ver com a criação de Juízos de Violência Doméstica, através da constituição de dois tribunais especializados de competência mista em violência doméstica em Braga e Setúbal, já que se tratam dos dois distritos com maior ocorrência destes crimes, refere o partido.

Estes tribunais, segundo o BE, vão ter a competência de “preparar e julgar crimes de violência doméstica previstos no artigo 152.º do Código Penal, assim como os processos relativos a regulação das responsabilidades parentais cuja existência tenha tido origem no crime de violência doméstica”.

Prevê-se ainda que integrem estes tribunais, juízes com mais de dez anos de serviço.

O segundo projeto lei pretende alterar o Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores, alterando a moldura penal.

O Bloco propõe o aumento da pena do crime de violência doméstica dos atuais um a cinco anos para dois a oito anos e na sua forma mais agravada – se o ato for cometido contra menor, na presença de menor ou no domicilio da vítima, dos atuais dois a cinco anos para três a oito.

No caso de violação, propõe-se para a sua forma mais agravada, o aumento da pena mínima passando a moldura penal a ser dos quatro a 10 anos (atualmente é de três a 10).

Com o terceiro projeto de lei, o BE pretende alterações no Código do Processo Penal alargando a possibilidade de aplicação da prisão preventiva à violência doméstica e limitando a aplicação da figura da suspensão provisória do processo.

Segundo o Bloco, também no Código do Processo Penal existe um tratamento diferenciado entre crimes patrimoniais e crimes contra as pessoas, nomeadamente contra a liberdade e autodeterminação sexual, desfavorável, na sua dignidade penal estes últimos.

Para o BE é “incompreensível que o julgador possa aplicar a prevenção preventiva no caso de indícios de um crime de dano, mas não o possa fazer no caso de indícios de crimes de prova mais complexa e difícil, onde, na esmagadora maioria das vezes, o agressor tem um ascendente sobre as vítimas, não sendo de desprezar igualmente a importante taxa de reincidência”.

Prevê-se neste projeto de lei que não seja aplicável ao crime de violência doméstica o instituto da suspensão provisória do processo, de forma a garantir a efetiva proteção, reparação e justiça devida às vítimas.


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