Açoriano Oriental
BE quer revogar lei que permite ao Fisco cobrar taxas moderadoras
O Bloco de Esquerda apresentou em Espinho o projeto-lei para impedir a intervenção da Autoridade Tributária nos processos de cobrança relativos a taxas moderadoras em dívida, evitando assim "violência desproporcionada" sobre famílias com dificuldades económicas.

Autor: Lusa/AO online

 

O projeto pretende revogar o Decreto-Lei n.º 128/2012 e o Artigo 8-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, com base nos quais o anterior Governo PSD/CDS definiu como "contraordenação, punível com coima, a utilização de serviços de saúde sem pagamento da taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito".

Moisés Ferreira, deputado do BE pelo círculo de Aveiro, refere que "o que resultava daí era um processo kafkiano como o das portagens, em que pequenas dívidas de alguns euros se transformavam em cobranças de centenas de euros e levavam mesmo à penhora de salários e bens, prejudicando ainda mais as famílias que não pagaram as taxas moderadoras precisamente porque já estavam com dificuldades económicas".

Para aquele parlamentar, o Serviço Nacional de Saúde "deve ser universal e acessível a todos, e o Estado deve garantir esse acesso sem ser uma espécie de cobrador de fraque que usa de violência desproporcional sobre as pessoas".

Atualmente, uma dívida de 5 euros pode incorrer numa coima de 30 a 150, a que acrescem ainda os devidos juros de mora e os respetivos custos administrativos do processo. Em caso de persistência no não-pagamento, o procedimento pode culminar em execução fiscal, com a penhora de salários ou bens materiais ao utente responsável pela dívida.

O BE considera que a atual legislação representa assim um "excesso de violência tributária" sobre utentes carenciados. Coloca ainda maiores restrições ao acesso à saúde, tendo em conta que o atual contexto de dificuldade económica vem levando muitos agregados a abdicarem de consultas e tratamentos, como ficou "descrito nos resultados do inquérito levado a cabo pela DECO [Defesa do Consumidor] a 1763 famílias portuguesas, entre janeiro e fevereiro de 2015".

Moisés Ferreira admite que a cobrança de pagamentos em falta continuará a ser justificada, mas argumenta que essa deve envolver coimas e juros "razoáveis" e ser efetuada pelos próprios estabelecimentos de saúde que querem reaver o que lhes é devido. "A eles é que deve caber a responsabilidade pela cobrança", declara.

"A Autoridade Tributária não pode andar a afetar recursos à cobrança de pequenas dívidas como estas, nem funcionar como um meio de perseguição aos utentes, que é o que o anterior Governo queria", realça o deputado. "Tem é que concentrar o seu trabalho no que realmente importa e lhe compete, que é controlar a fuga ao fisco, combater a fraude económica, etc.", conclui.

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