Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o decreto-lei hoje publicado, no último dia do ano com vista a assegurar o cumprimento contabilístico do défice orçamental estipulado pela ‘troika’, é estabelecido que a Segurança Social tem de garantir os direitos adquiridos dos pensionistas e ainda “garantindo o Estado a manutenção integral das prestações em causa”.
Como já era público, a Segurança Social fica responsável a partir de 01 de janeiro de 2012 pelo pagamento das pensões dos bancários, “incluindo os valores relativos ao subsídio de natal e ao 14.º mês”, ficando a cargo dos bancos a responsabilidade pelas atualizações (aumentos) dessas pensões, pelos descontos para os Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) e dos subsídios por morte, pensão de sobrevivência a filhos, e pensão de sobrevivência a filhos e cônjuge sobrevivo, desde que referente ao mesmo trabalhador.