Açoriano Oriental
Autarcas condenados por entrega tardia do relatório de contas
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu multar os três elementos da Junta de Freguesia de Santo António, concelho de Ponta Delgada, Açores, por terem remetido o seu relatório de contas fora do prazo legal.
Autarcas condenados por entrega tardia do relatório de contas

Autor: Lusa/AO online

 

De acordo com o relatório de uma auditoria efetuada àquela autarquia, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal multou Nelson Silva, presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Nuno Vasconcelos, secretário, e Celina Rego, tesoureira, com coimas que variam entre os 510 e os 4.000 euros.

Em causa, de acordo com o mesmo documento, está a remessa tardia do relatório de contas da Junta de Freguesia, relativo ao ano 2014, que devia ter sido enviado até 30 de abril de 2015, como acontece em todas as autarquias.

Estranhando a demora no envio das contas e também a ausência de qualquer justificação, o TdC decidiu, em agosto de 2015, avançar com uma auditoria para apuramento da responsabilidade financeira decorrente da falta de prestação de contas.

Só em sede de contraditório, e perante a iminência do pagamento de multas, é que os elementos da Junta de Freguesia de Santo António justificaram o atraso, alegando que a não apresentação das contas dentro do prazo legal "deveu-se a motivos alheios ao executivo desta edilidade".

"A ata de reunião da assembleia de freguesia na qual foram aprovados os documentos de prestação de contas, não foi assinada por todos os presentes, uma vez que dois dos membros da assembleia tiveram de se ausentar no final dos trabalhos, não assinando, desta forma, a respetiva ata", adiantam os autarcas multados.

Os membros da Junta de Freguesia de Santo António dizem ter tentado recolher as assinaturas em falta, mas afirmam terem sido confrontados com "avultadas dificuldades" para encerrar a ata, uma vez que um deles estaria mesmo ausente da ilha.

Em resposta, o Tribunal de Contas esclarece que o relatório de contas devia ter sido enviado, independentemente da apreciação feita pela Assembleia de Freguesia, e insiste que a justificação da Junta não é razão para não ter cumprido a lei.

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