Autor: Paula Gouveia
Segundo o relatório, agora divulgado, o Tribunal de Contas não conseguiu confirmar “se o preço fixado no contrato celebrado com a mesma empresa para conclusão da obra, por ajuste directo, corresponde ao valor dos trabalhos por executar na data da notificação da recusa do visto”.
Isto tendo em conta “a falta de fiabilidade das medições dos trabalhos efectuados em execução do contrato de empreitada a que foi recusado o visto”.
Tendo os trabalhos da empreitada decorrido entre 1 de Abril e 15 de Setembro de 2008 e entre 4 de Maio e 10 de Julho de 2009, o prazo de execução sofreu um desvio de 50 dias.
No entanto, em consequência da suspensão dos trabalhos e da realização do novo procedimento, a obra, no seu conjunto, sofreu um atraso de cerca de nove meses, mas sem reflexos no custo final.
Isto tendo em conta “a falta de fiabilidade das medições dos trabalhos efectuados em execução do contrato de empreitada a que foi recusado o visto”.
Tendo os trabalhos da empreitada decorrido entre 1 de Abril e 15 de Setembro de 2008 e entre 4 de Maio e 10 de Julho de 2009, o prazo de execução sofreu um desvio de 50 dias.
No entanto, em consequência da suspensão dos trabalhos e da realização do novo procedimento, a obra, no seu conjunto, sofreu um atraso de cerca de nove meses, mas sem reflexos no custo final.