Açoriano Oriental
Arguidos condenados a multas em caso de acidente mortal de jovem em obra em Ponta Delgada
O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje a penas de multa uma empresa de construção civil, um ex-administrador e o encarregado de uma obra por violação das regras de segurança na empreitada, em que morreu um trabalhador de 24 anos.
Arguidos condenados a multas em caso de acidente mortal de jovem em obra em Ponta Delgada

Autor: Lusa/AO Online

O acidente ocorreu a 21 de novembro de 2008 durante a construção de um edifício de 52 apartamentos e na altura o jovem trabalhador “perdeu o equilíbrio” no 7.º piso e caiu de “uma plataforma pelo vão da escada de uma altura de 23 metros", acabando por morrer.

O tribunal condenou a empresa de construção civil, dona e executante da obra, ao pagamento de uma multa de 32 mil euros, enquanto o ex-administrador, atualmente reformado, terá que pagar 3.200 euros e o antigo encarregado da obra foi condenado ao pagamento de 1.600 euros pelo crime de "violação das regras de segurança", considerando-se ter havido “atuação negligente”.

Embora os dois homens tenham rejeitado, em tribunal, responsabilidades no acidente, alegando que a vítima estava ao serviço de uma subempreitada, o tribunal considerou que cabia aos dois arguidos "a responsabilidade de garantir que todos os trabalhos eram executados em segurança".

“O dono da obra descurou essa tarefa deixando à subempreitada o ónus de a cumprir”, disse o juiz, na leitura do acórdão, lembrando que o próprio inspetor que se deslocou ao local para investigar o acidente considerou que teria sido necessária "uma plataforma" que impedisse a queda, mas que no local existia "uma estrutura imprópria".

O juiz declarou que a morte do operário ocorreu "em consequência desta distração de quem deveria estar bem atento": “Não restam dúvidas de que a responsabilidade de montagem dos andaimes era da empresa dona da obra", cabendo também ao seu administrador "a responsabilidade de suprir todas as faltas de material", acrescentou.

Quando se deu o acidente, o jovem trabalhador estava “a proceder ao polimento numa parede por cima do vão de escadas no 7.º piso, utilizando uma plataforma com uma superfície desnivelada com cerca de 20 centímetros de largura, constituída por um cavalete e uma viga de cofragem, a cerca de 23 metros de altura", e, segundo alegava a acusação, não estavam instalados "guarda-corpos ou qualquer outro sistema de retenção que impedisse a queda dos trabalhadores".

Além disso, "nem a viga de cofragem se encontrava presa em nenhuma das suas extremidades, nem no cavalete, nem na laje".

O Ministério Público deduziu também acusação contra a empresa que tinha a seu cargo os trabalhos de reboco, em regime de subempreitada, o seu dono e o encarregado geral, mas estes arguidos vão ser julgados noutro processo à parte, já que não foi possível notificá-los ainda.

“Estão a ser feitas diligências para apurar o paradeiro" destes arguidos, disse hoje o juiz na leitura do acórdão.

Na aplicação das penas de multa hoje decididas,o Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, teve em conta a ausência de antecedentes criminais do ex-administrador da empresa de construção civil e do antigo encarregado da obra e "a integração" destes na sociedade.

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