AR aprova proibição de artigos de pirotecnia em reuniões e manifestações cívicas ou políticas

A maioria PSD/CDS-PP aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico das armas e munições que proíbe a utilização de artigos pirotécnicos, como tochas ou petardos, em "reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos".


 

A proposta de lei do Governo, aprovada em março em Conselho de Ministros, previa que a violação da "proibição, detenção, distribuição ou uso de artigos de pirotecnia, como tochas, petardos ou potes de fumo", nos referidos eventos cívicos ou políticos "é punida criminalmente".

Nos termos da proposta de lei, "como norma preventiva, integram-se os artigos de pirotecnia, com exceção dos classificados legalmente, no quadro do crime de detenção de arma proibida".

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis das bancadas do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, BE e partido ecologista Os Verdes.

Igual votação teve a proposta de lei sobre o novo regime jurídico do combate à violência nos espetáculos de desporto que aumenta as sanções aplicadas aos adeptos violentos e pretende assegurar o cumprimento da proibição de entrada nos recintos.

Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, igualmente em março, o ministro da Administração Interna afirmou que se pretende impedir a entrada em recintos portugueses de adeptos que tenham sido condenados noutros países com a proibição de entrada em recintos desportivos.

A proposta de lei de regime jurídico de combate à violência, ao racismo e à intolerância nos espetáculos desportivos aprovada agora em votação final global aumenta também a fiscalização das claques desportivas, obrigando os clubes a declarar os apoios que dão a esses grupos de adeptos e a sua composição.

No período de votações regimentais, a Assembleia da República aprovou ainda por unanimidade o projeto de deliberação para a prorrogação do período normal de funcionamento do Parlamento.

Assim, e de acordo com o diploma, prevê-se a prorrogação do funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive, e que "para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das comissões".

O diploma estabelece ainda a convocação do plenário para o dia 24 de julho e autoriza o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 2 de setembro.

 

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