Açoriano Oriental
Apoio ao arrendamento jovem varia entre os 30 e os 50% no primeiro ano
Os jovens que queiram alugar casa recorrendo ao novo programa de incentivos podem beneficiar de um apoio que no primeiro ano varia entre os 30 e os 50 por cento do valor da renda, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira.
Apoio ao arrendamento jovem varia entre os 30 e os 50% no primeiro ano

Autor: Lusa / AO online
O diploma que regulamenta o novo regime de incentivos estatais ao arrendamento jovem prevê a existência de três escalões de apoio, a serem aplicados ao longo de três anos, de acordo com os rendimentos mensais e o valor das rendas.

A comparticipação estatal é concedida por um período de um ano, podendo ser renovável por mais dois anos, mas será atribuída de forma decrescente em cada ano de renovação.

 No primeiro escalão, os apoios vão de 50 por cento no primeiro ano até 25 por cento no terceiro, o segundo escalão oscila de 40 a 20 por cento e o terceiro de 30 a 10 por cento.

A portaria define ainda a renda máxima admitida em cada zona do país, sendo os valores maiores nas áreas da Grande Lisboa, onde um T0 ou T1 terão o valor máximo de 340 euros e um T4 ou T5 680 euros.

No Grande Porto, Algarve, Madeira, Península de Setúbal, Baixo Mondego, Oeste e zona do Pinhal as rendas máximas admitidas numa casa de uma ou duas assoalhadas é de 220 euros, enquanto nas de cinco ou seis assoalhadas atinge os 450 euros.

Podem beneficiar do novo programa "Porta 65" os jovens solteiros, casados ou em coabitação entre os 18 e os 30 anos.

Um dos requisitos de candidatura é o rendimento mensal bruto do jovem ou do agregado não ser superior em quatro vezes o valor da renda. No entanto, o rendimento mensal também não pode ser inferior ao valor do arrendamento.

 Em cada ano serão abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, que podem ser feitas através do endereço electrónico www.portaldahabitacao.pt.

Haverá dois períodos consecutivos no mês de Abril, um no mês de Setembro e outro em Dezembro.

O pagamento do subsídio é feito através de transferência bancária.

O montante total de apoios a conceder será definido anualmente no Orçamento de Estado e haverá uma hierarquização das candidaturas até ao limite das verbas fixado para cada ano.

Os rendimentos mensais baixos, a existência de menores dependentes ou de pessoas deficientes no agregado são alguns dos factores que servem para discriminar positivamente as candidaturas.
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