Açoriano Oriental
Antiga vogal de junta dos Biscoitos condenada a cinco anos prisão com pena suspensa
Uma antiga vogal da Junta de Freguesia dos Biscoitos, na ilha Terceira, foi condenada a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de peculato e um crime de falsificação agravada.
Antiga vogal de junta dos Biscoitos condenada a cinco anos prisão com pena suspensa

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

 

Segundo o acórdão, que está disponível no sítio na Internet da Junta de Freguesia dos Biscoitos, no concelho de Praia da Vitória, a suspensão por igual período da pena à ex-vogal fica sujeita a regime de prova e ao pagamento, no prazo de seis meses, de 5.291,06 euros acrescidos de juros à Junta de Freguesia dos Biscoitos, e em 80 dias de multa à taxa diária de dez euros.

Fernanda Teixeira, de 41 anos, funcionária da empresa municipal Praia em Movimento, estava acusada pelo Ministério Público (MP) de cinco crimes de peculato e três crimes de falsificação agravada.

De acordo com os factos provados pelo tribunal, a arguida, eleita pelo PS, exerceu funções de vogal na Junta de Freguesia dos Biscoitos desde outubro de 2009 até abril de 2012 e tinha as funções de tesoureira, que desempenhou até à sua demissão em abril de 2012.

Apesar de ser o secretário da junta de freguesia que procedia habitualmente ao controlo dos movimentos e saldos das contas bancárias da autarquia, a arguida, "em consequência das funções de que estava investida, tal como os restantes membros da direção da junta", tinha livre acesso quer ao cartão de débito e respetivo código de acesso, quer ao livro de cheques.

De acordo com o acórdão, com data de 01 de fevereiro, Fernanda Teixeira, que esteve ausente da audiência de julgamento, apoderou-se do cartão de débito e de cheques da junta de freguesia, com os quais transferiu dinheiro e fez pagamentos.

Para o tribunal, a arguida agiu com dolo direto e a ilicitude da sua conduta reveste-se de "alguma gravidade".

"(...) Verifica-se que o valor global com que a arguida se apropriou ascende a 5.291,06 euros, o que não sendo um valor insignificante, também não é especialmente elevado", lê-se no documento assinalando que "os factos foram praticados ao longo de 17 meses".

O tribunal salienta a "atuação dissimulada" da arguida ao "apossar-se do cartão de débito e do respetivo código de acesso, aproveitando-se do período de férias da pessoa que efetuava o controle do movimento bancário".

"O que se referiu a propósito da utilização do cartão de débito aplica-se também à utilização dos cheques, que foram retirados do fim do livro respetivo para mais dificilmente se percecionar toda a sua atuação", acrescenta.

Por outro lado, o coletivo de juízes destaca que a antiga tesoureira "nunca assumiu os factos", mas em seu favor tem "a ausência de passado criminal".

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