Autor: Lusa/AO Online
Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) refere que o sentido provável de decisão vai agora ser submetido a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis.
"A análise efetuada pela Anacom concluiu que os preços atualmente em vigor [da televisão digital terrestre (TDT)], acordados entre a Meo e os operadores de televisão, não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A (885,1 mil euros por ano e por Mbps)", adianta o regulador.
"Por esta razão, o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei", explica a Anacom.
Os preços que estão em vigor e que foram estabelecidos através dos acordos também já traduziam uma redução face aos preços anteriormente praticados.
"A Meo deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final que venha a ser adotada pela Anacom. No mesmo prazo deverá comunicar os preços revistos, simultaneamente e na íntegra, a todos os operadores de televisão", salienta o regulador, que recorda que cabe à Anacom "avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT".