Autor: Lusa/AO online
O regulador da aviação civil explica, em comunicado, que as medidas cautelares são tomadas no quadro do processo de notificação da compra pelo consórcio Gateway de 61% do capital social da TAP e visam “assegurar que, até que seja proferida decisão final no quadro do mesmo procedimento, não se materialize uma situação de facto consumado contrária às normas”.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) ressalva que, nesta fase, “não são apreciados os eventuais impactos decorrentes de uma nova estrutura de controlo e financiamento negociada entre o Estado Português e a Atlantic Gateway, constante de Memorando de Entendimento celebrado em 6 de fevereiro de 2016” assinado com o Governo.
O acordo alcançado entre o Governo e a Gateway prevê que o Estado pague 1,9 milhões de euros para ficar com 50% da empresa (em vez de 34%), enquanto o consórcio privado passe de 61% do capital da companhia para 45%, podendo chegar aos 50%, com a aquisição do capital à disposição dos trabalhadores.
“As medidas cautelares correspondem, essencialmente, à imposição de limitações à gestão das empresas objeto da notificação, impedindo que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, esclarece o regulador.
A ANAC afirma ainda que as medidas cautelares são impostas por "um período de três meses a contar da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação" das normas europeias.