Autor: Lusa / AO online
“Médicos, assistentes ou enfermeiros têm de interromper uma medida de suporte de vida, se essa for a vontade do paciente”, afirma-se no acórdão, que passa a fazer jurisprudência, e a autorizar assim a eutanásia, em determinadas circunstâncias.
Os médicos podem interromper medidas para prolongar a vida de uma pessoa, “mesmo que o processo da morte ainda não se tenha iniciado”, decidiu o Supremo.
A sentença esclarece ainda que “não é relevante” se a interrupção do suporte de vida é feita através de uma acção do paciente, como por exemplo, a retirada de um tubo vital.
“A vontade expressa do paciente é decisiva, mesmo quanto este já não estiver consciente”, proclamaram os juízes alemães.
A decisão foi assim favorável ao recurso de um advogado especializado em Direito da Medicina, que foi acusado de tentativa de homicídio e condenado a nove meses de prisão, com pena suspensa pelo tribunal regional de Fulda.
Os médicos podem interromper medidas para prolongar a vida de uma pessoa, “mesmo que o processo da morte ainda não se tenha iniciado”, decidiu o Supremo.
A sentença esclarece ainda que “não é relevante” se a interrupção do suporte de vida é feita através de uma acção do paciente, como por exemplo, a retirada de um tubo vital.
“A vontade expressa do paciente é decisiva, mesmo quanto este já não estiver consciente”, proclamaram os juízes alemães.
A decisão foi assim favorável ao recurso de um advogado especializado em Direito da Medicina, que foi acusado de tentativa de homicídio e condenado a nove meses de prisão, com pena suspensa pelo tribunal regional de Fulda.