Agente da PSP condenado a seis anos de prisão por abuso sexual de criança

Justiça

4 de jul. de 2011, 17:39 — Lusa/AO online

O homem, de 48 anos, que continua a exercer funções na polícia, em serviços internos, foi condenado por todos os crimes de que estava acusado – oito de abuso sexual de menor e um de peculato de uso – e terá ainda que pagar à família da menor uma indemnização de 20 mil euros. O tribunal considerou provado que entre Setembro de 2006 e Agosto de 2007 o homem, que era à data agente principal da PSP no comando distrital de Setúbal, abusou da filha da mulher com quem vivia e que tinha então sete anos. Estes crimes terão sido cometidos quando o padrasto se encontrava sozinho com a menor, em casa e também na rua, em locais com pouco movimento de carros e de pessoas. O tribunal considerou também provado que o agente terá, pelo menos por uma vez, vestindo a farda da PSP, transportado a vítima numa viatura da polícia que lhe estava confiada para fins de serviço e que numa outra ocasião levou a menor para um armazém que serve de depósito da polícia no Bairro da Bela Vista, em Setúbal.