Açoriano Oriental
Adiada pela quinta vez extinção da empresa de construção naval de Viana
O dia 17 de outubro é a nova data prevista para a extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), sendo o quinto adiamento desde o início do processo de liquidação da empresa pública, em 2014.
Adiada pela quinta vez extinção da empresa de construção naval de Viana

Autor: Lusa/AO Online

O último prazo anunciado para a extinção da empresa de construção naval era o dia 31 de julho.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado hoje pela agência Lusa, fonte do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional adiantou que a prorrogação do prazo de liquidação foi solicitada pelos ENVC à Comissão Liquidatária da Empresa Portuguesa de Defesa (Empordef) "em meados de julho".

"Esta solicitação foi prontamente aprovada, fixando-se como nova data limite para a extinção o dia 17 de outubro de 2016", referiu aquela fonte.

A fonte ministerial explicou que a prorrogação do prazo "prende-se, essencialmente, com o facto de ainda não estar concluído o contrato com a Petróleos da Venezuela, S.A. (PDVSA) para a construção dos navios asfalteiros, sendo que sem a conclusão deste processo não será possível proceder à respetiva extinção dos ENVC".

Em causa está a necessidade de definir um novo titular para este contrato, tendo em conta o processo, em curso, de liquidação dos estaleiros públicos, cujos terrenos e infraestruturas foram subconcessionados, em 2014, ao grupo Martifer.

O contrato para a construção dos navios foi celebrado em 2010 entre a empresa Petróleos da Venezuela Naval e os ENVC, no valor de 128 milhões de euros.

A resolução deste contrato "é um dos processos" impeditivos da extinção dos ENVC.

Por este contrato, os ENVC receberam cerca de 12,8 milhões de euros e iniciaram em maio de 2013 a aquisição de matéria-prima e outros equipamentos para a construção dos dois navios, com 188 metros de comprimento, que se destinam ao transporte de asfalto.

Inicialmente, a liquidação da empresa pública de construção naval foi apontada para 17 outubro de 2015, como consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015, aprovada a 09 de julho desse ano.

Posteriormente foi adiada para 31 de janeiro, depois para final de março e finalmente para 31 de julho.

 

 

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