Açoriano Oriental
Açores vão reduzir trabalhos a mais admitidos na contratação pública
O secretário regional do Turismo e Transportes dos Açores apresentou uma proposta de decreto legislativo regional que reduz de 25 para 20 por cento o valor máximo admitido dos trabalhos a mais na contratação pública.
Açores vão reduzir trabalhos a mais admitidos na contratação pública

Autor: Lusa/AO Online

 

“Numa região como a nossa, insular e arquipelágica, onde as questões de escala e de organização empresarial de média ou reduzida dimensão condicionam fortemente a concorrência entre agentes económicos, há que definir regras que reflitam as particularidades e especificidades regionais”, declarou Vítor Fraga.

O governante promoveu uma conferência de imprensa, em Ponta Delgada, para apresentar a proposta, que adapta aos Açores uma diretiva comunitária de 2014 sobre a contração pública e, por outro lado, introduz medidas que visam a dinamização do tecido empresarial dos Açores e concentra num único diploma legislação que se encontrava dispersa.

Vítor Fraga disse que o executivo açoriano tira partido desta alteração comunitária na “procura permanente de incrementar a transparência, o rigor e a dinamização do tecido empresarial regional”.

O secretário regional sublinhou que o executivo açoriano assumiu esta alteração legislativa “como uma prioridade”, sendo “a primeira parcela do país a fazê-lo, pois nem a República, nem a Madeira ainda o fizeram”.

A proposta reduz o prazo geral de apresentação de propostas, em concursos públicos internacionais, de 40 para 30 dias, ou para 35 dias quando a entidade adjudicante regional aceite que as propostas sejam apresentadas por meio não eletrónico.

“Assume ainda particular relevância na proposta a preocupação com a realidade dos Açores, em especial com a experiência já consolidada de alguns procedimentos e soluções até hoje transitórias, nomeadamente no que se refere à redução e liberação da caução destinada a garantir a celebração e a boa execução dos contratos, bem como à inexigibilidade da caução, agora em todos os contratos cujo preço contratual seja inferior a 200 mil euros”, acrescentou.

Vítor Fraga declarou que é também alargado o leque de contratos excluídos das regras da contração pública de acordo com o que está previsto na nova diretiva dos contratos públicos, designadamente serviços jurídicos, serviços de defesa civil, proteção civil e prevenção de riscos e serviços de ambulância e de transporte de doentes.

A proposta contempla ainda que se possa encurtar os prazos para a qualificação dos concorrentes e para a apresentação de propostas, fixa em 40% o limiar do preço anormalmente baixo para qualquer tipo de contrato e prevê um regime de pagamento direto a subcontratados do adjudicatário.

 

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