Açoriano Oriental
Açores mantêm exame no 9.º ano, mas não adotam neste ano letivo provas de aferição
O Governo dos Açores decidiu não realizar neste ano letivo provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, mas vai manter provas finais de Português e de Matemática no 9.º ano, foi hoje anunciado.
Açores mantêm exame no 9.º ano, mas não adotam neste ano letivo provas de aferição

Autor: Lusa/AO Online

"O Governo dos Açores determinou que se mantém no ano letivo em curso 2015/2016 a aplicação das provas finais de Português e de Matemática no 9.º ano de escolaridade, mas não há lugar à realização de provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, refere o executivo açoriano.

O Ministério da Educação anunciou, no início de janeiro, que decidiu aplicar provas de aferição no 2.º, no 5.º e no 8.º anos de escolaridade e manter a prova final no 9.º ano, tendo em conta um novo modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico.

No caso dos Açores, adianta uma nota do executivo do arquipélago, "a partir do ano letivo de 2016/2017 serão aplicadas no sistema educativo regional as alterações previstas a nível nacional, no Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico, nomeadamente as provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e as provas finais de 3.º ciclo".

No entanto, e de acordo com a decisão do secretário regional da Educação e Cultura, "neste ano letivo é aplicada nas disciplinas de Português e de Matemática uma prova final de avaliação interna nos 4.º e 6.º anos de escolaridade".

O Governo dos Açores indica que os alunos que estão atualmente no 4.º e no 6.º anos estão a fazer "um percurso em que era expectável uma avaliação no fim do ciclo" e tendo em conta "os princípios defendidos no ProSucesso" (programa regional de promoção do sucesso escolar).

A prova final de avaliação "será elaborada por cada unidade orgânica ou escola de ensino particular e deverá ser realizada no 3.º período letivo, em data a definir pela escola".

A classificação obtida nesta prova "integra a avaliação sumativa interna do aluno, com uma ponderação entre 20 e 30%, a decidir pelo Conselho Pedagógico".

"A decisão da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tomada na sequência da comunicação do Ministério da Educação relativa ao Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico, visa garantir a necessária estabilidade e transparência que deve reger o processo de avaliação sumativa dos alunos", refere o comunicado.

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