Açoriano Oriental
Açores com novos regulamentos de acesso a partir de hoje em quatro áreas protegidas

Quatro áreas protegidas dos Açores, nas ilhas da Graciosa, São Miguel e Faial, têm a partir deste domingo novos regulamentos de acesso.


Autor: Lusa/Ao online

O vulcão dos Capelinhos, no Faial, passa a estar sujeito a uma capacidade de carga limitada e o acesso com acompanhamento por guias dos Parques Naturais dos Açores.

O acesso de visitantes passa a ser efetuado, obrigatoriamente, pelo trilho assinalado no terreno, com uma capacidade máxima de carga de 80 visitantes por dia que terão de pagar uma taxa de conservação da natureza, com exceção dos residentes nos Açores.

Ainda no Faial, foi alterado o regulamento de acesso à Reserva Natural da Caldeira, introduzindo a obrigatoriedade de as descidas serem acompanhadas por um guia com formação específica.

Foi estabelecida uma capacidade de carga máxima diária de 40 visitantes e a aplicação da taxa de conservação da natureza.

Já o regulamento de acesso ao ilhéu da Praia, na Graciosa, restringe as visitas a partir de hoje e até 15 de abril, incluindo máximo diário de 20 visitantes, dois dias por semana, no período de 01 de julho a 15 de novembro.

A restrição é alargada para cinco dias por semana de 16 de novembro a 15 de abril, com os grupos a serem obrigatoriamente acompanhados por um guia de parques naturais e um vigilante da natureza.

Em São Miguel, a partir de hoje as visitas ao ilhéu de Vila Franca do Campo, efetuadas de barco, terão um limite diário de 400 pessoas, com um máximo de 200 visitantes em simultâneo, durante a época balnear, entre 01 de junho e 14 de outubro.

De 15 de outubro a 15 de abril, as visitas àquela área protegida serão obrigatoriamente acompanhadas por um guia de parques naturais, com o limite de 160 pessoas por dia e o máximo de 40 visitantes em simultâneo.

O executivo açoriano sublinha a importância da implementação de regulamentos de acesso e limites de carga em determinadas áreas protegidas, com o objetivo de uma gestão de qualidade nas zonas mais sensíveis e a monitorização da sua utilização em prol de uma “conservação ativa do património natural, que não exclui a sua fruição”.


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