Açoriano Oriental
Açores com novos critérios de renovação de licenças da pesca
As novas condições de renovação das licenças da pesca a emitir a partir do próximo ano entram em vigor quarta-feira, nos Açores, visando a sustentabilidade económica do setor, anunciou hoje o executivo açoriano
Açores com novos critérios de renovação de licenças da pesca

Autor: LUSA/AO online

De acordo com uma nota do executivo açoriano, que cita o despacho publicado hoje em Jornal Oficial, os novos critérios estabelecem "uma relação entre a sustentabilidade económica da atividade e o salário mínimo regional (584,85 euros), determinando que a renovação da licença fica condicionada a um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota".

No caso de embarcações de pesca local, o requerente de licença passa a ter de assegurar um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota anual equivalente a 6 e 12 salários mínimos regionais para embarcações com comprimento de fora a fora (refere-se ao cumprimento máximo de uma embarcação) até nove metros e superior a nove metros, respetivamente.

Para as embarcações de pesca costeira com comprimento de fora a fora superior 20 metros, os requerentes devem assegurar um valor mínimo de pescado desembarcado e apresentado em lota anual equivalente a 100 salários mínimos regionais.

Quanto aos apanhadores de lapas, devem assegurar em lota o valor mínimo anual equivalente a quatro salários mínimos regionais, enquanto os apanhadores de algas devem garantir o peso mínimo de 250 quilos de algas escorridas.

Já para os apanhadores de outras espécies, o despacho estabelece que "devem assegurar o valor mínimo anual equivalente a dois salários mínimos regionais".

O licenciamento de novos apanhadores é ainda precedido por um parecer da associação representativa do setor da ilha em causa, acrescenta.

Para a renovação das licenças de pesca são consideradas unicamente as descargas efetuadas nos Açores, à exceção das embarcações que se dediquem exclusivamente à pesca de tunídeos com arte de salto e vara, em que são tidas em conta as descargas efetuadas nos arquipélagos dos Açores e Madeira.

O licenciamento de novas artes fica ainda condicionado pelo estado de exploração dos recursos, pelas características das embarcações, nomeadamente a sua área de operação e pelo número de artes já licenciadas de cada embarcação.

Estas novas regras obtiveram a aprovação da Federação das Pescas e dos parceiros do setor, refere ainda.

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