Autor: Lusa/AO Online
O diretor do DCIAP justificou o prazo máximo de 15 de setembro para conclusão do inquérito com o facto de, além da vasta prova a analisar e relacionar, estarem ainda em curso diligências de cooperação judiciária internacional, designadamente três cartas rogatórias.
"Aguarda-se a devolução das mesmas (cartas rogatórias), estando a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de acelerar o respetivo cumprimento, através da cooperação bilateral e das instituições de cooperação europeias", refere uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da República.
Face a todos estes elementos, Amadeu Guerra, que tem "mantido reuniões regulares com os magistrados e com o Órgão de Polícia Criminal afetos ao inquérito para se inteirar e acompanhar o desenvolvimento das investigações em curso", fixou 15 de setembro como "prazo limite necessário para concluir o inquérito" da denominado Operação Marquês.
A PGR lembra que Amadeu Guerra proferiu despacho, em dezembro de 2015, no qual estabeleceu um prazo de três meses para que o magistrado titular da “Operação Marquês”, Rosário Teixeira, facultasse elementos que permitissem fixar “o período necessário para concluir o inquérito”, tendo sido informado das diligências já eftuadas e ainda a realizar na investigação.
"Tal decisão tem que considerar, necessariamente, os critérios legais de compatibilização da celeridade com a objetividade e obrigatoriedade de análise da prova recolhida", adianta a nota.
A PGR esclarece que o Ministério Público está vinculado "à obrigação de análise e apreciação objetiva de toda a prova coligida com vista a uma decisão a que está legalmente vinculado: tomar posição sobre a existência de um crime, identificar os seus agentes, a responsabilidade de cada um deles e decidir sobre se há fundamentos para deduzir a acusação ou, não havendo prova suficiente, determinar o arquivamento do inquérito".
A Operação Marquês conta com 12 arguidos, entre os quais o ex-primeiro ministro José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 04 de setembro de 2015.
Desde outubro que está em liberdade, embora proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo.
Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
Além de Sócrates, são também arguidos no processo o ex administrador da CGD e antigo ministro socialista Armando Vara e a sua filha Bárbara Vara, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro.
O MP enviou uma carta rogatória para Angola para constituir arguido o empresário luso-angolano Helder Bataglia