Autor: AO/Lusa
Segundo o documento a que a agência Lusa teve acesso, o número de preventivos era de 2.117 e o de condenados (contabilizando 266 inimputáveis) fixava-se em 11.662.
Quanto ao sexo, 93,7% eram homens e 6,3% mulheres e o rácio de reclusos por 100 mil habitantes foi de 133, superior ao de países como a Áustria, Alemanha, França, Bélgica, Grécia, Irlanda e a Itália.
Face a 2015, o número total de reclusos diminuiu em 443, mantendo-se estabilizada a relação entre preventivos e condenados, não obstante o peso relativo dos preventivos ter decrescido 0,9%.
Estável manteve-se também a relação entre a população prisional feminina e masculina, bem como entre reclusos estrangeiros (16,3%) e portugueses (83,3%).
O relatório assinala contudo que o valor relativo dos reclusos estrangeiros caiu 1,8% nos últimos cinco anos.
África (54%) continuou a ter o maior volume de reclusos graças à prevalência dos Países Africados de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), sobretudo Cabo Verde, Angola e Guiné-Bissau.
Segue-se o continente europeu (22,9% dos estrangeiros), sobressaindo Roménia e a Espanha, enquanto o Brasil predomina nos reclusos oriundos da América do Sul (20,3% dos estrangeiros).
As tipologias de ilícitos com maior peso entre os reclusos condenados são os crimes contra o património, crimes contra as pessoas e os relacionados com estupefacientes.
Os crimes contra as pessoas, em que preponderam os homicídios, desceram 0,7%, referem os dados relativos à população prisional.
Em relação às penas, verificou-se um ligeiro aumento, pelo segundo ano consecutivo e na mesma proporção, da prisão por dias livres (mais 0,3% face a 2015), registando-se uma ténue descida (menos 0,1%) dos condenados até seis meses de prisão.
Penas de um a três anos (mais 0,2%), de três a seis anos (menos 1%), de seis a nove anos (mais 0,1%) sofreram oscilações mínimas, sendo que a mesma estabilização é observada nas penas de 12 a 15 e de 15 a 20, não obstante a subida de 0,4% no conjunto deste dois escalões.
Quanto às medidas de flexibilização das penas, foram concedidas 10.460 licenças de saída de curta-duração, não tendo regressado 62 reclusos. Esta medida representou uma taxa de sucesso de 99,4%.
Em 31 de dezembro de 2016, estavam a trabalhar em Regime Aberto no Exterior 84 reclusos (0,7% dos condenados), encontrando-se em regime Aberto no Interior 1.538 (13,2% dos condenados).
Em Regime de Segurança encontravam-se 122 reclusos, o que corresponde a 1% dos condenados.
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